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Proteção a mulheres em ambientes esportivos será votada na CE

12/09/2019
Leila 20190820 00987j
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Leila 20190820 00987j

Contents
Institutos federaisAlunos com deficiência

Está na pauta da reunião desta terça-feira (17) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) para assegurar maior proteção às torcedoras contra atos de violência em ambientes de prática esportiva.

De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), ex-jogadora de vôlei da seleção brasileira, a proposição (PL 549/2019) determina que as torcedoras deverão ser protegidas contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.

Na justificativa da proposta, a senadora argumenta que o objetivo é garantir proteções específicas às torcedoras para erradicar o assédio e outras formas de violência nos ambientes esportivos. O texto também proíbe referências de caráter misógino nos recintos esportivos. Atualmente a proibição de que trata o Estatuto do Torcedor engloba apenas ofensas racistas e xenófobas.

O relator na CE, senador Flávio Arns (Rede-PR), recomenda a aprovação do projeto, chamando atenção para a persistência da “mentalidade retrógrada” hostil à presença de mulheres nos estádios. O relatório de Arns acolhe emenda de redação oferecida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), primeira comissão a se manifestar sobre a matéria.

Se aprovado na CE, o projeto poderá seguir diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

Institutos federais

Também está na pauta da CE projeto de lei (PL 2.342/2019) que insere entre as finalidades dos institutos federais de ensino o desenvolvimento de ações de letramento em programação computacional, garantindo capacitação técnica e atualização pedagógica aos professores da rede pública.

Na justificativa, a autora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ressaltou que, ao longo da história, a tecnologia disponível modela e define a produção de bens, o mercado de trabalho e as relações sociais. Ela acrescentou que ganharam ainda mais importância as tecnologias da informação e comunicação, que envolvem a programação de computadores e a criação de aplicativos.

O relator na comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO), recomendou voto favorável ao projeto.

Alunos com deficiência

A CE ainda deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2016, que define as atividades de apoio escolar a alunos com deficiência. Pela proposta, o apoio escolar abrange alimentação, cuidados pessoais, locomoção e inclusão pedagógica, que pode ser efetuada individualmente ou, em caráter geral, pela promoção da inclusão na instituição de ensino e na sua proposta político-pedagógica.

O projeto altera a Lei 13.146, de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Entre outras providências, o texto estabelece que o profissional de apoio terá que ter nível superior, exceto se atuar na educação básica, e atenderá a no máximo a três alunos com deficiência simultaneamente. Caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar mesmo na escola pública.

O projeto, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que apresentou emenda acolhendo sugestões apresentadas em audiência pública realizada sobre o tema. A proposta tramita em caráter terminativo na CE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Cidadania, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Esporte, Legislação, Seleção brasileira, Senado Federal, Tecnologia, Universidade Federal, Universidades
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