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Publicado decreto de Situação de Emergência em Manaus

06/06/2019
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Decretada Situação de Emergência em Manaus. O Diário Oficial do Município (DOM) publicou na edição do dia 5/6, o decreto 4.440, que declara situação anormal caracterizada como emergencial, em áreas atingidas pela cheia, comprovadas pela Declaração Municipal de Atuação Emergencial (Demate) e pelo Formulário de Informação de Desastre (Fide), do Sistema de Informações de Desastre-S2ID, Mapa ou Croqui das Áreas Afetadas.
 

 
A partir de agora, a Prefeitura de Manaus terá as condições de promover ações de combate aos danos causados pela enchente dos rios Negro e Amazonas, pelo prazo de 180 dias. O decreto autoriza, ainda, a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, da Casa Militar, a desencadear o Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.
 
A necessidade de decretar a Situação de Emergência é definida quando o rio atinge a cota de 29 metros, alcançada na última segunda-feira, 3/6, quando o prefeito Arthur Virgílio Neto anunciou a medida. Conforme o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), a cota máxima pode variar entre 29,18 metros a 29,33 metros.
 
“O decreto possibilita que, caso necessário, solicitemos recursos do governo federal, sendo também a ferramenta jurídica que libera o encaminhamento do Aluguel-Social”, explicou o prefeito. “Vamos reforçar tudo que já vem sendo feito e, além da criação de pontes, vamos ver o trabalho de vacinação, de prevenção a moléstias, dar toda a assistência a essas pessoas, dentro daquilo que podemos fazer”, reforçou Arthur.
 
Operação ‘SOS Enchente’
Para decretar situação de emergência, o prefeito levou em consideração o Relatório Técnico da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – Sepdec da Casa Militar, que evidencia um cenário de calamidade, provocado pela enchente dos rios Negro e Amazonas, com reflexos em diversos municípios do Amazonas e em Manaus, além da iminência de ocorrência de desastre natural e humano em diversas áreas do município.
 
Conforme o monitoramento da Defesa Civil de Manaus, os bairros mais afetados pela cheia são: São Jorge, Colônia Antônio Aleixo, Aparecida, Educandos, Presidente Vargas, Mauazinho, Tarumã, Raiz, Betânia, Centro, Santo Antônio, Cachoeirinha, Glória, Compensa, Puraquequara, além de algumas áreas das zonas rural e ribeirinha.
 
“Com o decreto, a gente inicia a terceira fase da operação ‘SOS Enchente’ que é continuar com o monitoramento e verificar, nas áreas passíveis de alagações, as casas que já estão alagadas e também a construção de pontes sobre pontes, que é a elevação das pontes permanentes que estão alagadas e, com isso, damos continuidade aos nossos trabalhos, iniciados ainda em janeiro deste ano”, explicou o secretário-executivo de Defesa Civil, Cláudio Belém.
 
De acordo com o decreto, o município de Manaus poderá promover a desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres, conforme o disposto no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941 e, durante o processo de desapropriação, serão consideradas a depreciação e a desvalorização das propriedades localizadas em áreas inseguras.
 
Além disso, o decreto estabelece que, sempre que possível, essas propriedades deverão ser permutadas por outras situadas em áreas seguras, para o competente processo de desmontagem das edificações e de reconstrução em locais seguros.
 
Fotos – Altemar Alcântara / Semcom
Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHsmARvWVD
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Termos encontrados Amazonas, Decretos, Estado do Amazonas, Estado do Pará, Infraestrutura, Legislação, Manaus, Prefeitura de Municipal de Manaus, Prefeitura Municipal de Manaus, Região Norte do Brasil, Saúde, Vacinação
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