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Quatro tipos de crime concentram 84% das ocorrências de violência doméstica contra mulheres em Manaus

07/08/2019
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O registro de crimes de violência doméstica contra mulheres cresceu 11% no primeiro semestre, em Manaus, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Para a delegada especializada em Crimes contra a Mulher, Débora Mafra, os dados têm um viés positivo. É que eles demonstram que mais mulheres romperam com o silêncio dos abusos e procuraram o socorro das autoridades.

Quatro tipos de crimes concentraram 84% dos casos de violência doméstica notificados no primeiro semestre. Nesse período, a capital amazonense totalizou 13.042 casos. Os mais registrados foram injúria (3.963), ameaça (3.874), lesão corporal (1.629) e vias de fato (1.524). A perturbação da tranquilidade foi o tipo de crime que mais cresceu, nesse período – entre janeiro e junho deste ano, foram 1.117 casos, contra 691 nos mesmos meses de 2018, alta de 61,6%. Violação de domicílio, com 131 ocorrências, teve o segundo maior crescimento, com 36,4%.

A Secretaria de Segurança Pública divulga as características de cada um dos crimes para também colaborar com a denúncia à polícia. A delegada da Mulher, Débora Mafra, ressalta que qualquer cidadão pode acionar a polícia para ajudar mulheres vítimas de violência. As denúncias podem ser feitas por meio do 181, o disque denúncia da SSP-AM.

Injúria: este é o crime mais relatado por mulheres vítimas de violência doméstica em Manaus. Nesses casos, a vítima é ofendida pelo agressor com o propósito de atentar contra sua dignidade. A pena é de um a seis meses de detenção.

Ameaça: a vítima fica sob a condição de risco, seja de violência ou morte. Esse tipo de crime é praticado por meio de palavras ou outros meios, como mensagens eletrônicas ou anônimas. O crime de ameaça é previsto no Artigo 147 do Código Penal.

Lesão corporal: previsto no Art. 129 do Código Penal Brasileiro, esse crime ocorre quando a integridade ou saúde da mulher são violadas. São os casos de violência física em que a mulher é agredida por outro homem, seja marido, irmão, pai, vizinho ou amigo.

Vias de fato: empurrões, tapas, bofetadas e outros tipos de violência física perpetradas contar a mulher. É a agressão que não deixa marcas aparentes no corpo.

Perturbação da tranquilidade: ex-maridos e ex-namorados inconformados com o término do relacionamento, além de conflitos familiares e brigas de vizinho. Telefonemas e mensagens impertinentes e outras condutas que representem riscos às vítimas podem justificar o registro do Boletim de Ocorrência. Considerada contravenção penal, prevê prisão de 15 dias a dois meses ou multa.

Dano: objetos de trabalho e de uso pessoais são destruídos pelo agressor, geralmente com emprego de violência ou grave ameaça. Esse tipo de crime, geralmente, está associado a outros tipos de violência, como a psicológica e a física. A detenção vai de seis meses a três anos.

Difamação: nesses casos, a mulher é vítima de comentários feitos com o intuito de ofender sua reputação perante a sociedade, o que pode ser feito na presença ou ausência da mulher. A pena é de detenção de três meses a um ano.

Violação de domicílio: entrar na casa da mulher sem autorização. A pena é de um a três meses de prisão. Segundo a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), na violência doméstica, o crime é bastante comum e é praticado por ex-parceiros de forma a intimidar ou insistir em continuar a relação rompida.

Furto e Roubo: geralmente os crimes de roubos e furtos combinados com a violência doméstica são decorrentes do conflito da separação. Inconformado com o divórcio, ele rouba ou furta o celular da vítima para descobrir se ela já está em outro relacionamento, ou ainda, subtrai veículos, equipamentos e até animais domésticos como forma de vingança.

Termos encontrados Direitos da Mulher, Estado do Amazonas, Furto, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, Polícia, Região Norte do Brasil, Saúde, Segurança Pública, SSP-AM, Transporte
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