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Recadastramento obrigatório para os servidores do Estado começa no dia 13 de janeiro

19/12/2019
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EDTA2 1 of 2Foto: Gabriel Retondano / Sead

Cronograma será de acordo com o mês de aniversário do servidor e quem não atualizar cadastro terá o pagamento suspenso

Os servidores do Governo do Amazonas, ativos e inativos, terão que se recadastrar em agências bancárias do Bradesco ou em postos de atendimento em 2020. O procedimento começa no próximo dia 13, para quem nasceu em janeiro (ver cronograma abaixo), e o calendário seguirá conforme a data de aniversário dos funcionários públicos. A Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) será responsável pelo processo.

A cooperação entre o Governo do Estado e o banco não trará despesas ao erário. Estão liberados do procedimento quem ingressou no serviço público após o dia 7 de outubro de 2019, data de publicação do Decreto Nº 41.350 no Diário Oficial do Estado (DOE) que normatiza o recadastramento, destacou a secretária da Sead, Inês Carolina Simonetti. Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado em até três meses antes do mês de aniversário.

“O calendário leva em conta a data de nascimento dos agentes públicos, ou seja, cada servidor terá que se recadastrar no mês de nascimento”, explicou Inês Carolina. Além da atualização de dados cadastrais, confirmando ou corrigindo informações, o recadastramento tem o objetivo de atender as exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o e-Social.

“Não é o foco do recadastramento, mas pode ocorrer de encontrarmos inconsistências na folha de pagamento que podem vir a trazer economia ao Estado. Por exemplo, dependentes cadastrados pelo servidor de forma equivocada para dedução do Imposto de Renda, filhos que já não tem mais idade para serem dependentes. Casos como esse aumentam a folha líquida do Governo porque o servidor sofre menos descontos de impostos e o Estado paga a mais ao servidor, um valor que, legalmente, é indevido”, exemplificou Inês a secretária da Sead.

Ativos, inativos, pensionistas, pensionistas especiais, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, membros de conselhos ou comissões e temporários terão que fazer o recadastramento. Não será considerada falta ou atraso o período no qual o servidor se afastar do serviço para realizar o recadastramento.

Os pensionistas e inativos vinculados à Fundação Amazonprev, que já fazem um recadastramento próprio anual, farão, para o exercício de 2020, apenas o recadastramento obrigatório previsto no Decreto Nº 41.350.

Documentos – Os servidores ativos precisam apresentar nas agências bancárias: Registro Geral (RG) ou outro documento oficial com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência ou declaração de residência; PIS/ Pasep ou NIS; Título de Eleitor, e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou de quitação eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Documento de Registro de Classe nos casos que, em função da área de atuação, necessitam e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nos casos de empregados públicos.

A lista de documentos para dependentes, servidores inativos, servidores estrangeiros pode ser conferida no Decreto Nº 41.350, publicado no DOE Nº 34.100 e que pode ser acessado no portal da Imprensa Oficial (imprensaoficial.am.gov.br).

Recadastramento presencial – Os documentos que serão apresentados pelo servidor precisam estar legíveis. Exceto em relação do Registro Geral (RG) ou outro oficial com foto, os demais podem ser cópias autenticadas. O recadastramento é obrigatoriamente presencial, inclusive para os que fizeram portabilidade bancária. Os que não tiverem condições de se locomover devem constituir um procurador ou representante legal. Quem tem mais de um vínculo com o Estado precisa se recadastrar uma única vez.

O servidor que estiver no exterior terá que fazer o recadastramento através do Atestado de Vida e enviar para o órgão a qual é vinculado por correspondência postal. Eles deverão encaminhar também, uma série de documentos descritos no decreto.

Inativo e pensionistas que não estiverem em Manaus devem preencher um formulário com reconhecimento de firma em cartório e enviar à Amazonprev.

Pagamento suspenso – “Quem deixar de fazer o procedimento pode ter o pagamento suspenso. Após se regularizar, o pagamento será reestabelecido e, inclusive, serão restituídos os valores suspensos”, explicou Inês Carolina. Conforme determina o Decreto 41.350, a lista com os nomes de quem não comparecer e que estarão sujeitos suspensão será publicada no DOE.

Para isso, o agente público que perder o prazo deve procurar o setor de Recursos Humanos onde está vinculado. Pensionistas e aposentados terão que se regularizar na Fundação Amazonprev. Os pensionistas especiais terão ir até a Sead.

O setor de Recursos Humanos dos órgãos que compõem o governo deverão informar à Sead os servidores ativos que estiverem de licença médica e que não puderem realizar o recadastramento para evitar a suspenção do pagamento.

Casos específicos não previstos no Decreto serão decididos pela Sead e pela Amazonprev.

CRONOGRAMA

tabela

Local: agências e postos de atendimento do Bradesco


Termos encontrados Administração, Amazonas, Decretos, Economia, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, Região Norte do Brasil, SEAD, Serviço Público, Tributação
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