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Reeducandos do CDPM 1 recebem certificado de pintor predial

26/07/2019
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) realizou, nesta sexta-feira (26/07), o encerramento do curso de pintura predial no Centro de Detenção Provisório de Manaus 1 (CDPM 1), localizado no km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).

Quinze internos receberam o certificado de qualificação e estão aptos a integrar o projeto de ressocialização “Trabalhando a Liberdade”, voltado para a remição da pena pelo trabalho não remunerado.

O curso teve duração de três meses, com carga horária de 160 horas, distribuídos em três horas cada aula, com parte teórica e prática.

Segundo o instrutor William Mendonça, os reeducandos colocaram em prática as técnicas recebidas e foram responsáveis pela pintura nos corredores e nas áreas da escola da unidade. “O grupo auxiliou na reforma da cozinha e vai trabalhar na reforma das quatro quadras de esportes”, afirmou.

O diretor do CDPM 1, Márcio Pinho, disse aos participantes que a remição da pena pelo trabalho é a oportunidade para aprender uma profissão e ingressar no mercado de trabalho formal. “Agora, vocês possuem mão de obra qualificada. Vocês são espelhos para que outros internos queiram mudar de vida”, comentou ele.

O interno Carlos* (nome fictício) agradeceu a chance de participar do curso, o qual, segundo ele, representa “o planejamento de uma vida melhor”. “Vamos sair com uma profissão. Hoje, somos os laranjinhas (detentos que trabalham na unidade) e amanhã podemos ser pintores, empresários, e ter uma vida honesta”, disse.

Para o interno Caio* (nome fictício), o curso incentiva o preso a trabalhar e sair do mundo do crime. “Estou há quatro anos e um mês aqui e somente agora estou tendo a oportunidade de participar de um curso. Vou abraçar a profissão, porque não quero mais voltar para esse lugar”, afirmou.

O curso de pintura predial foi realizado pela Seap e a empresa de cogestão Umanizzare Gestão Prisional, por meio do Núcleo de Aprendizado Profissional (NAP).

Remição – O projeto “Trabalhando a Liberdade” prevê a remição de pena pelo trabalho não remunerado, conforme a Lei de Execução Penal (LEP), utilizando da mão de obra dos reeducandos sentenciados para a reforma e manutenção da unidade.

Com a atividade laboral, o preso resgata parte da condenação que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração. Para cada três dias trabalhados, o preso tem direito à redução de um dia na pena.

Termos encontrados Educação, Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil
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