Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Rejeitado pedido de deputados para que projeto sobre abuso de autoridade retorne à Câmara

03/09/2019
bancoImagemSco IA 420322
Compartilhar

Rejeitado pedido de deputados para que projeto sobre abuso de autoridade retorne à Câmara

bancoImagemSco IA 420322

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois Mandados de Segurança (MS) 36631 e 36634 impetrados por deputados federais do Partido Novo e do Partido Social Liberal (PSL) que pediam o retorno à Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 7.596/2017 sobre abuso de autoridade.  Os parlamentares argumentaram que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) não atendeu ao pedido de votação nominal feito por vários deputados em plenário. O projeto seguiu para sanção presidencial.

O MS 36631 foi impetrado pelo deputado Marcel Van Hattem (RS) e outros quatro deputados federais do Partido Novo. Os parlamentares informaram que apresentaram requerimento para a realização de votação nominal, mas que o pedido foi negado, mesmo com as assinaturas e sinalizações regimentais necessárias. Afirmaram que pelo menos 31 deputados levantaram as mãos em plenário pedindo a votação nominal e que foram coletadas 46 assinaturas com o mesmo propósito, nos termos dos artigos 185, parágrafos 1º e 3º, e 114, inciso VIII, do Regimento Interno daquela Casa.

Os deputados alegaram que a negativa por parte do presidente da Câmara configuraria ofensa ao direito líquido e certo ao devido processo legislativo, razão pela qual pediram a concessão de medida liminar para suspender a tramitação da matéria e a retomada do processo na Casa. Pedido nos mesmos moldes foi feito pelo deputado federal Luiz Philipe de Orleans e Bragança (PSL/RJ) e outros nove da bancada do Partido Social Liberal (PSL) no MS 36634.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou organização interna das Casas Legislativas em casos excepcionais, “em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais”, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo.

Segundo o relator, não houve afronta ao direito líquido e certo dos impetrantes, pois a negativa baseia-se exclusivamente em dispositivo regimental. Ao negar seguimento aos dois processos, o ministro afirmou que matéria de natureza interna corporis é  “insuscetível de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança”.

O ministro salientou que embora tenha rejeitado os mandados de segurança, não estava antecipando qualquer posicionamento sobre o mérito do projeto de lei sobre abuso de autoridade.

AR/VP

Leia mais:
16/08/2019 – Deputados pedem nova votação de projeto de lei sobre abuso da autoridade

Termos encontrados Deputado Rodrigo Maia, Justiça, Legislação, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo