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Reprovadas as contas de campanha do prefeito de São Caetano do Sul

16/08/2019
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Eleitoral

16 de Agosto de 2019 às 19h15

Reprovadas as contas de campanha do prefeito de São Caetano do Sul

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TRE-SP acolhe recurso do MP Eleitoral e reverte decisão de 1ª Instância que havia aprovado as contas de Auricchio Jr, denunciado pela PRE-SP por caixa 2 nas eleições de 2016

Arte com fundo azul, faixas inferiores e superiores em verde e amarelo, e a palavra Eleitoral ao centro em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acolheu ontem (15) parecer apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) e desaprovou as contas do prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Jr. (PSDB), relativas às eleições municipais de 2016. As contas do prefeito haviam sido aprovadas pela primeira instância (269ª Zona Eleitoral), o que levou o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) a recorrer da sentença.

No parecer, a PRE-SP afirma que as inconsistências verificadas são graves e comprometem a necessária transparência das contas. Uma das irregularidades constatadas foi o recebimento de doações financeiras com indícios de ausência de capacidade econômica, no montante de R$ 380 mil.

A maior parte dessa quantia (R$ 293 mil) aparece como doação de campanha realizada por Ana Maria Comparini Silva, pessoa humilde e pensionista do INSS.

Crime de Caixa 2 – Ana Maria Comparini Silva junto com Auricchio Jr. e o vice de São Caetano do Sul foram acusados pela PRE-SP, em junho de 2018, pela prática dos crimes de formação de organização criminosa e caixa 2.

A ação penal foi remetida à 269ª Zona Eleitoral, onde tramita atualmente. Além do prefeito e do vice-prefeito, outras sete pessoas foram denunciadas pela PRE-SP. A investigação conduzida pela Procuradoria apontou a utilização de diversas pessoas físicas para disfarçar a origem de recursos de financiamento de campanha. A estimativa é que 54% do montante arrecadado para a campanha eleitoral foi proveniente de doações dissimuladas.

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Termos encontrados Estado de São Paulo, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Transparência
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