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Sanção tácita de projetos poderá ter prazo contado em dias úteis

11/09/2019
20190911 00186e
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20190911 00186e

A Comissão de Constituiçãon e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2017, que explicita como em dias “úteis” a contagem do prazo para sanção tácita de projetos de lei, observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa.

A PEC, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera a redação do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, deixando expresso no dispositivo que o prazo ali tratado é de quinze dias úteis.

O texto foi relatado na CCJ pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) que deu parecer favorável à proposta, argumentando que ela uniformiza o texto constitucional.

— Na verdade, conforme nos parece, houve um lapso do constituinte originário ao não inscrever a expressão “quinze dias úteis” no § 3º do art. 66, que trata da sanção tácita da lei, deixando, pois de repetir ipsis literis essa expressão tal como consta do § 1º do mesmo artigo. Assim, em boa hora, a presente proposta contribui para aperfeiçoar a Constituição Federal e prevenir interpretações equivocadas — ponderou.

Aprovada pela CCJ, a PEC 48/2017 seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Justiça, Legislação, Senado Federal
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