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Serviço público precisa ter intérprete em Libras, diz CDH

19/09/2019
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Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras precisam oferecer atendimento especializado a quem se comunica pela linguagem brasileira de sinais (Libras). É o que diz o PLS 155/2017, aprovado nesta quinta (19) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta do senador Telmário Mota (PTB-RR) leva em conta que 6,2% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o senador, Libras nos órgãos públicos reduz as barreiras na comunicação que impedem as interações sociais das pessoas com deficiência e as privam de exercer direitos perante órgãos públicos e outras instituições.

Substitutivo

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), manifestou-se pela aprovação da matéria e emitiu voto em forma de um substitutivo (texto alternativo) com o objetivo de aprimorar o projeto. Ele explicou que a oferta de Libras é um tipo de atendimento acessível, e não prioritário, tema de que cuida a Lei nº 10.048, de 2000, a qual a proposição original buscava alterar.

Por esta razão, ele sugeriu, que o dispositivo altere à Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015), para dispor sobre a oferta de atendimento em língua brasileira de sinais em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras apenas para “quem necessita” dessa assistência e não para todas as pessoas com deficiência, como previa o texto original do senador Telmário.

“Ora, o atendimento prioritário, previsto na Lei 10.048, de 2000, é devido, sim, à pessoa com deficiência, mas também ao idoso, às grávidas e lactantes, bem como a quem tiver criança de colo e aos obesos. E não são todas estas pessoas, e tampouco todas pessoas com deficiência, que se valem da Libras para se comunicar. A maioria das pessoas com deficiência sequer sabe usá-la”, argumentou.

O substituitivo de Arns passará por um turno suplementar de votação e, caso seja aprovado sem recurso para análise do Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos Humanos, Legislação, Senado Federal, Serviço Público, Serviços
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