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STF começa a julgar ação ajuizada por partido contra dispositivos do ECA

07/08/2019
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STF começa a julgar ação ajuizada por partido contra dispositivos do ECA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, na qual o Partido Social Liberal (PSL) pede que seja conferida interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de forma a permitir a apreensão de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Na seção desta quarta-feira (7), houve a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes (relator), as sustentações orais do autor da ação e das entidades interessadas (amici curiae), bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento será retomada na sessão desta quinta-feira (8).

Em nome do PSL, autor da ação, falou na tribuna o advogado Wladimir Sérgio Reale. Segundo ele, os dispositivos questionados inibem a ação dos agentes de segurança, que não podem remover preventivamente crianças e adolescentes, exceto em caso de flagrante, o que resulta no aumento exponencial da violência. O ECA, segundo argumentou, é contra o agente de segurança, que está sujeito a responder ação penal.

Amici curiae

O advogado Guilheme Amorim Campos e Silva falou em nome da Conectas Direitos Humanos, da AMAR (Associação de Mães e Amigos da Criança e Adolescente em Risco), da Fundacao Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, do Instituto Pro Bono e da Fundação Projeto Travessia. Pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), falou a advogada Mariana Chies Santiago Santos e pelo amicus curiae Instituto Alana, se pronunciou a advogada Thaís Nascimento Dantas.

O defensor público Marcelo Lucena Diniz representou a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o defensor Gustavo Zortéa da Silva falou em nome da Defensoria Pública da União. Já o Núcleo Especializado de Infância e Juventude (NEIJ) foi representado pelo defensor público do Estado de São Paulo Rafael Muneratti. Todos apresentaram argumentos à Corte no sentido da improcedência da ADI, uma vez que, segundo defendem, o pedido é contrário à própria Constituição Federal e ao seu sistema de proteção integral da criança e do adolescente. A representante do IBCCRIM lembrou que o ECA se constituiu como um marco civilizatório, considerado mundialmente como uma das legislações mais avançadas sobre o tema.

AGU e PGR

Também se manifestaram pela improcedência da ação a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Cartaxo, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela ressaltou a importância de se manter hígido o texto do ECA, que prevê que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

DG,AD/CR

Termos encontrados Direitos Humanos, Estado de São Paulo, Estado do Paraná, Justiça, Região Sudeste, Região Sul, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal
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