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STF mantém decisão de Barroso sobre demarcação de terras indígenas

01/08/2019
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stf 28 11 2018 3

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, em junho, trecho da medida provisória que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas.  

A decisão do STF foi tomada para julgar a questão definitivamente. Antes do julgamento, a Câmara e o Senado também rejeitaram mudanças nas demarcações e mantiveram os atos com a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição à Funai. Em junho, uma nova medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura. Em seguida, o ministro Barroso suspendeu a nova medida a pedido do PSB, PT e da Rede. 

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. 
 

Edição: Fábio Massalli

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Termos encontrados Agência Brasil, agricultura, Governo Federal, Justiça, Medidas Provisórias, Presidente Jair Bolsonaro, Segurança Pública, Supremo Tribunal Federal
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