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STF rejeita ação protocolada em 2005 contra artigos do ECA

08/08/2019
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stf 28 11 2018

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) rejeitar uma ação de inconstitucionalidade para derrubar artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990. O caso foi julgado 14 anos após chegar ao Supremo. 

A ação foi proposta em 2005 pelo PSL. Na ocasião, o partido defendeu que o estatuto deveria permitir a apreensão de crianças e adolescentes que vivem nas ruas para averiguação, desde que determinada por decisão fundamentada da Justiça. O advogado do partido alegou no STF que policiais não podem remover preventivamente jovens criminosos das ruas, exceto em casos de flagrante, prejudicando o trabalho de policiamento. 

Ao julgar o caso nesta tarde, os ministros seguiriam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e entenderam que a Constituição garante a liberdade como regra a todos os cidadãos, incluindo crianças e adolescentes. Segundo o ministro, o pedido do partido busca eliminar o direito de liberdade de menores. 

“A implementação de uma política higienista que, em vez de reforçar a tutela dos direitos dos menores, restringiria ainda mais o nível de fruição de direitos, amontoando crianças em unidades institucionais sem qualquer cuidado ou preocupação com o bem-estar desses indivíduos”, disse Mendes. 

Seguiram o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, e o presidente, Dias Toffoli. 
 

Edição: Fábio Massalli

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Termos encontrados Agência Brasil, Governo Federal, Justiça, Polícia, Supremo Tribunal Federal
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