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STF suspende transferência de demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura

01/08/2019
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Indígenas e Constitucional

1 de Agosto de 2019 às 18h10

STF suspende transferência de demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura

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Seguindo entendimento da PGR, Plenário mantém suspensão de trechos da MP 886, devolvendo competência para demarcar terras indígenas à Funai

Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR

Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (1º), a suspensão dos dispositivos da Medida Provisória (MP) 886/2019, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que transferiram novamente a competência para demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão na sessão de reabertura do semestre Judiciário referendou medida cautelar (liminar) concedida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros destacaram que, ao alterar o texto da Lei 13.844/2019, resultante da aprovação, pelo Congresso Nacional, da MP 870/2019, para devolver a demarcação de terras indígenas para o Mapa, a norma reeditou, na mesma legislatura, medida provisória já rejeitada pelo Poder Legislativo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Em sustentação oral, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou as restrições constantes na Constituição Federal para a edição de medida provisória pelo presidente da República. Para Dodge, a Constituição prevê essas regras no capítulo que trata da organização dos Poderes, “estabelecendo a precedência, a preponderância da manifestação do Congresso Nacional sobre a matéria que deve ser objeto de lei no país”. De acordo com a procuradora-geral, a possibilidade de reedição de medidas provisórias deve seguir o que consta na norma constitucional, que garante a independência dos Poderes, “mas exige que atribuição de cada qual se harmonize entre si para não causar insegurança jurídica indesejável no ambiente brasileiro”.

O tema entrou em debate no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.062, 6.172, 6.173 e 6.174) ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória 886/2019.

Conflito de interesses – Após a edição da MP 886/2019 pela Presidência da República, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nota pública contra a nova norma. De acordo com a nota, a MP 886 reiterou disposição existente na MP 870, rejeitada pelo Congresso Nacional, violando a Constituição e a jurisprudência do STF, além de desrespeitar o processo legislativo.

Em março deste ano, a Câmara já havia emitido nota técnica na qual defendeu a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870, reeditada como MP 886. De acordo com o órgão, ao transferir a demarcação de terras para o Ministério da Agricultura, a MP coloca em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União.

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Termos encontrados Abastecimento, agricultura, Justiça, Legislação, Medidas Provisórias, Ministério Público Federal, Pecuária, Presidente Jair Bolsonaro, Supremo Tribunal Federal
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