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SUS deve oferecer plástica e tratamento de lábio leporino, decide CAE

10/09/2019
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) parecer favorável a um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 3.526/2019 estabelece que o SUS, por intermédio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, é obrigado a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e de tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, bem como de outras intervenções necessárias para a recuperação integral do paciente.

Autor do projeto, o deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) alega que são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS.

Segundo o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a falta de atendimento adequado aos recém-nascidos acarreta problemas na alimentação e na fala dos indivíduos, prejudicando seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

“A consequência econômica disso é a subutilização do potencial humano de parcela não desprezível da população, com efeitos deletérios sobre a geração de riqueza e, por extensão, sobre a arrecadação tributária, afetando a sustentabilidade das contas públicas”, argumenta em seu voto.

Custos

Ainda conforme a relatoria, o ônus do atendimento obrigatório aos pacientes será repartido entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a quem compete financiar a provisão de serviços de saúde pelo SUS. As correções desses defeitos congênitos se enquadram como serviços de saúde de média e alta complexidade.

“Especificamente no caso da União, existe dotação orçamentária de R$ 49,1 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2019 para cobrir a Ação 8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade). Isso implica que a União pode ajustar a alocação de recursos na área da saúde para cumprir as disposições do projeto sem a elevação global de despesas, de modo a não impactar adversamente o cumprimento do limite de despesas primárias do Poder Executivo federal no âmbito do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95, de 2016”, explica o relator.

Otto Alencar disse ainda que a iniciativa é correta e que a cirurgia não é uma questão de estética, mas corrige um problema que atrapalha muito os pacientes. 

— Não é uma cirurgia plástica. Às vezes a pessoa pensa que a fenda palatina é só uma cirurgia plástica. Não é. Dificulta a alimentação, causa uma série de problemas para  as pessoas que são portadoras. Portanto, é uma necessidade do paciente fazer a cirurgia — disse o senador, que também é médico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Distrito Federal, Legislação, Região Centro-Oeste, Saúde, Senado Federal, Serviços
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