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Suspensa nova emenda que confere autonomia à Universidade Estadual de Roraima

13/09/2019
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Suspensa nova emenda que confere autonomia à Universidade Estadual de Roraima

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nova decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5946, desta vez para suspender a vigência da Emenda (EC) 60/2018 à Constituição do Estado de Roraima, que conferiu autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica à Universidade Estadual de Roraima (UERR), criou a Procuradoria Jurídica da Universidade e alterou normas relativas à escolha para ocupar o cargo de Reitor. A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário do Tribunal.

Em junho de 2018, o ministro havia deferido decisão liminar para suspender a EC 59/2018. Mas, em dezembro de 2018, a Assembleia Legislativa estadual aprovou nova emenda constitucional com o mesmo teor da anterior. Por este motivo, o atual governador de Roraima, Antônio Denarium, aditou o pedido inicial e solicitou a continuidade da tramitação da ADI em relação à EC 60/2018 e a concessão de nova cautelar.

Ao deferir o pedido do governador, o ministro Gilmar Mendes reiterou a fundamentação da medida cautelar de 2018 e, em relação à urgência do caso, destacou a possibilidade de alteração dos procedimentos de escolha do reitor e do vice-reitor e de alteração na elaboração e no repasse do orçamento de 2020, que teria impacto direto no Poder Executivo estadual.

PR/CR//CF

Leia mais:

25/06/2018 – Liminar suspende norma sobre autonomia da Universidade Estadual de Roraima

Termos encontrados Educação, Estado de Roraima, Justiça, Região Norte do Brasil, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal, Universidades
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