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Terceira Seção descarta retomada de ação penal sobre atentado do Riocentro

26/09/2019
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  Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, autor do voto vencedor, “não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina”.

Imagem para o Destaque

EGUT 3258

Gustavo Lima / STJ REsp 1798903 Não Reynaldo Soares da Fonseca

Imagem Miniatura

    Não  

Termos encontrados Justiça, Legislação, STJ, STJ - Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal de Justiça - STJ
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