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TJAM determina que Prefeitura de Maués reintegre servidores aprovados em concurso público

27/06/2019
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48132757713 67cf324934 k148132834042 35686f6cde k48132825967 ada32f3296 kDecisão da Justiça Estadual beneficiará 72 servidores públicos que foram desligados indevidamente pelo Município.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão de suas Câmaras Reunidas, deu provimento a um Agravo e determinou que a Prefeitura de Maués (município distante 268 quilômetros de Manaus) reintegre 72 servidores que foram aprovados em concurso público mas que haviam sido desligados indevidamente pelo Município.

O Agravo (n.º 0001959-57.2019.8.04.0000) teve como relator o desembargador Wellington Araújo, que durante a sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira (26) convergiu seu voto com os entendimentos dos desembargadores Domingos Jorge Chalub e João Mauro Bessa, dando provimento ao recurso interposto pelos servidores e evidenciando o direito de reintegração destes.

O processo tramitou por vários anos e gerou inúmeros recursos em 1ª. e 2ª. Instância, ora pela Prefeitura Municipal ora pelos servidores, incluindo Ações Rescisórias; Embargos de Declaração; Recursos Especiais; Recursos Extraordinários; Agravos de Instrumento; Agravos Internos e outros.

Conforme consta nos autos, os requerentes prestaram concurso público nos anos de 1997 e 1998 realizado pela Prefeitura de Maués e, quando já estáveis, depois de três anos, foram surpreendidos com a edição dos Decretos 009/1998 e 010/200, que declarou nulos os certames, e com a Portaria 024/2001, por meio da qual a prefeitura local dispensou todos os servidores aprovados.

Inconformados com a dispensa e salientando que o concurso público fora devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Maués, conforme Lei n.º 005/97, os 72 servidores ajuizaram ação cautelar inominada, convertida em ação ordinária, sendo julgada procedente.

Segundo os autos, “a decisão de 1.ª instância foi mantida pela Corte, todavia (…) foi proferida nova decisão em Embargos de Declaração para modificar a decisão de mérito do Acórdão originário e julgar totalmente improcedente a ação ajuizada que tinha por objetivo reparar a demissão”.
Conforme os Autores da Ação, nos autos, o argumento utilizado pela Prefeitura de Maués, que deu azo ao efeito modificativo foi a notícia da deflagração de um pseudo processo administrativo após sete anos do ato de demissão.

No dia 25 de março deste ano, os servidores interpuseram um novo recurso (Agravo Interno) requerendo o reestabelecimento dos efeitos do Acórdão e determinando a reintegração destes como decorrência lógica das decisões ali proferidas.

O relator do Agravo, desembargador Wellington Araújo, em seu voto, deu provimento ao recurso dos servidores, reestabelecendo a decisão que determinou a reintegração dos cargos. O voto do desembargador baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça/STJ (Agravo 19896, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho) e em decisão similar da Segunda Câmara Cível do TJAM (Agravo 4000059-39.2017.8.04.0000) de relatoria do próprio desembargador Wellington Araújo.

 

Afonso Júnior
Fotos: Raphael Alves
Revisão: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: tjamweb@gmail.com

Termos encontrados Amazonas, Bessa, Decretos, Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Manaus, Maués, Região Norte do Brasil, STJ, Supremo Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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