Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Trabalhador de atividade de risco tem direito à indenização por danos em acidente de trabalho, decide STF

05/09/2019
print icon 89
Compartilhar

Direitos do Cidadão

5 de Setembro de 2019 às 19h55

Trabalhador de atividade de risco tem direito à indenização por danos em acidente de trabalho, decide STF

Imprimir

Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

Foto noturna de um dos prédios da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador em caso de danos nas atividades de risco. Por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (5), os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 828.040, com repercussão geral, que trata do tema. A definição da tese foi adiada.

Para os ministros, o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. A decisão foi em recurso interposto pela Protege – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a empresa ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que “é plenamente compatível com a norma fundamental do artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição o reconhecimento de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho em atividades de risco, com fundamento no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil”. Ela explica que o dispositivo consagra a responsabilidade civil independentemente de culpa “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

 

*Com informações do STF

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Termos encontrados Assalto, Justiça, Ministério Público Federal, Polícia, Supremo Tribunal Federal, Transporte, TST
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo