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Transporte escolar: saiba como fazer a escolha certa

01/08/2019
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Procon-SP orienta consumidores a verificar se serviço é cobrado durante os meses de férias e se há possibilidade de negociar abatimento

Com a volta às aulas, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis é a contratação de transporte escolar. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Confira algumas dicas do Procon-SP para fazer a escolha certa para seus filhos.

– Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.

A dona de casa Cirlei Gregório destaca a importância de obter indicações de outras pessoas, já que o serviço lida com a vida das crianças. “Procurei conversar com pais e mães sobre os transportes, se a pessoa é confiável, como dirige e quais as condições do veículo. É sempre bom ter esse cuidado”, afirma.

– Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.

– Também verifique se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.

O Procon-SP ainda orienta que o consumidor verifique se o serviço é cobrado durante os meses de férias e se há possibilidade de negociar abatimento, e se o transporte é feito fora do período de aulas normais, em caso de o aluno ficar de recuperação, por exemplo.

“Quando vou fechar o contrato, aproveito para pedir desconto nas férias ou negociar os dias a mais por conta de recuperação ou atividades extras da minha filha”, afirma a assistente Janaina Iara da Silva.

Contrato

– No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.

– Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança

Termos encontrados Defesa do Consumidor, Educação, Estado de São Paulo, Transporte
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