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TRF2 atende pedido do MPF e suspende contratação para obras de novo autódromo no Rio

28/08/2019
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Meio Ambiente

28 de Agosto de 2019 às 19h35

TRF2 atende pedido do MPF e suspende contratação para obras de novo autódromo no Rio

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Tribunal concorda em condicionar contrato à aprovação de EIA-RIMA do empreendimento

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em preto e branco e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras amarelas.

Arte: Secom/PGR

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu ontem (27) o processo de contratação entre o Município do Rio de Janeiro e a Rio Motorpark Holding para construir um novo autódromo na Floresta de Camboatá, na zona oeste da cidade. Ao julgar um recurso (agravo de instrumento) do MPF, a 5a Turma do TRF2 acolheu, por unanimidade, questão de ordem e reverteu decisão judicial anterior favorável àquela contratação. No julgamento, os desembargadores federais concordaram com o MPF que a suspensão é necessária até que o estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador e seja expedida licença prévia atestando a viabilidade ambiental do autódromo no local.

“Não se discute a imprescindibilidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e relatório – EIA-RIMA e respectiva licença ambiental para o empreendimento objeto do Edital de Concorrência nº 01/2018, cingindo-se a controvérsia apenas quanto ao momento em que o estudo com relatório e a licença ambiental são exigíveis”, afirmou o desembargador federal Ricardo Perlingeiro, relator do processo. “Há perigo de dano que se consubstancia no prosseguimento de contratação que demonstra estar eivada de vícios de ilegalidade, os quais maculam o próprio procedimento de licenciamento ambiental a ser supostamente realizado em fase de execução contratual. Ainda que não se tenha notícia de seu início, atenta-se ao alto potencial ofensivo ao meio ambiente (…) e ao risco de se iniciar processo de descontaminação do terreno que, por si só, já oferece risco de degradação do meio ambiente”.

Para o MPF, há duas localidades pertencentes ao Exército que poderiam substituir o terreno objeto da concessão onde está a Floresta de Camboatá. Em seu recurso, o MPF apontou a informação equivocada nos autos do processo de que a área que foi licitada já pertenceria ao Município do Rio.

“O terreno licitado é de propriedade da União, e ainda não foi realizado ato administrativo de cessão deste ao Município, conforme comprovam os documentos em anexo, onde o Exército afirma que até o presente momento a área está sob sua jurisdição”, afirmam os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado no recurso. “Da forma açodada em que está sendo conduzido o licenciamento ambiental do novo autódromo parece impossível crer que estará pronto para sediar o Grande Prêmio de Fórmula 1 em 2021, pois a análise de um EIA/RIMA que pretende implantá-lo em área com Floresta de Mata Atlântica com espécies ameaçadas de extinção é muito complexa, e seguramente será impugnada judicialmente pelo Ministério Público, com base na Lei da Mata Atlântica”.

Processo 5006732-50.2019.4.02.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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Termos encontrados Estado do Rio de Janeiro, Infraestrutura, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Sudeste
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