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TRF2 condena Samarco em ação do MPF sobre qualidade da água em Colatina (ES)

27/08/2019
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Meio Ambiente

27 de Agosto de 2019 às 10h55

TRF2 condena Samarco em ação do MPF sobre qualidade da água em Colatina (ES)

Tribunal nega recurso e ordena que mineradora atue pela adequação de estações de tratamento

TRF2 condena Samarco em ação do MPF sobre qualidade da água em Colatina (ES)

Rio Doce, em Colatina (Foto: Prefeitura de Colatina)

Concordando com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da Samarco Mineração e reafirmou a condenação da empresa, como responsável pelo desastre ambiental de Mariana em 2015, a trabalhar para Colatina receber água tratada do Rio Doce – afetado pela onda de lama do desastre – e outras fontes. Além da Samarco, o Município de Colatina e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) tinham sido condenados a apurar a qualidade da água tratada e a adequar as estações de tratamento da água do Rio Doce em prol da saúde dos moradores de Colatina.

Em seu recurso (embargos de declaração), a Samarco alegou omissões na decisão que confirmou a sentença de primeira instância e buscou, outra vez, levar o processo da 1ª Vara Federal de Colatina para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, onde tramitam outros processos ligados àquele desastre. No parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu que a empresa tinha nítido interesse na rediscussão de uma decisão desfavorável a ela no TRF2 e que aquele recurso não tem tal finalidade.

O pleito de deslocamento de Vara foi igualmente refutado pelo MPF, que citou a previsão legal de que as ações sejam propostas no foro do local onde ocorrer o dano. “Os danos do episódio não ficaram restritos ao local onde ocorreu o fato, tendo reverberado em diversas outras cidades, inclusive cidades no Espírito Santo, como Colatina. Desse modo, conforme expressa previsão do artigo 2º, da Lei 7.347/85, o foro competente para processar e julgar as demandas que versem sobre o dano ambiental será o do local onde ocorreu o dano”, notou o MPF no parecer sobre os embargos.

Com a decisão da 5ª Turma do TRF2, a Samarco não pode mais recorrer a esse Tribunal neste caso.

Processo 201900000005642

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Termos encontrados Estado de Minas Gerais, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Saúde
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