Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Tribunal emite alerta para Anori e Manaquiri por não cumprimento de limite de gastos

17/09/2019
20190904 085935
Compartilhar

20190904 085935

As Prefeituras de Anori e Manaquiri foram alertadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por não respeitarem os limites de gastos previstos em lei. Os alertas foram emitidos pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas (Dicrea), setor ligado à Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), e publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.

De acordo com o alerta, a Prefeitura de Manaquiri não está aplicando o mínimo de 25% de seu orçamento no desenvolvimento do ensino, o que é exigido na Constituição. Até o momento, os gastos na área chegam a cerca de 22%.

Além disso, Manaquiri também ainda não aplicou o exigido pela Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — Lei nº 11.494/07 — com remuneração de magistério: dos 60%, o município chegou a cerca de 52% e está perto de atingir o limite máximo de 54% de gastos com pessoal, já tendo aplicado 50% do orçamento.

A Prefeitura de Anori também ainda não destinou o mínimo de recursos públicos com magistério. De acordo com o alerta, a Prefeitura destinou 49% de recursos para gastos com magistério e está perto de ultrapassar o teto em gastos com pessoal, gastando 52% até o momento.

Prejuízos – Os alertas tem a função de chamar a atenção dos gestores para que procurem resolver as irregularidades em tempo hábil, a fim de não sofrer as consequências, como a reprovação das contas e/ou aplicação de multas. O trabalho pedagógico e preventivo junto aos gestores segue a orientação da conselheira-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos.

No caso dos gastos com educação, o gestor pode, ainda, deixar de receber transferências voluntárias do governo.

Ultrapassar as despesas com pessoal gera diversas consequências além da possibilidade de ter as contas reprovadas, como a proibição da Prefeitura de criar cargo, empregou ou função, contratar pessoal, receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.

…

Texto: Deborah Oliveira|Foto: TCE-AM

Termos encontrados Amazonas, Anori, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Manaquiri, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE, Universidade Federal, Universidades
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo