Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT11 reconhece vínculo empregatício de administrador postal a partir do curso de formação

14/11/2019
692 1
Compartilhar

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 reformou a sentença
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho. O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF).  Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço.  Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação. O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT.Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal. “Ao contrário do alegado pela reclamada, o período de realização do curso não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego, pois restou claro pela análise da prova documental que o reclamante, durante o curso de formação, encontrava-se sujeito ao poder de direção da ré e subordinado às suas regras, dispondo de toda a sua força produtiva em benefício desta”, pontuou a relatora ao apresentar seu voto.A magistrada não acolheu a preliminar apresentada pelos Correios de prescrição total dos pedidos do empregado, explicando que a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível já que visa apenas à declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica de fato. Além disso, também rejeitou o argumento de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal, já que a contratação do empregado só ocorreu após aprovação em todas as etapas do concurso público para provimento do cargo de nível superior.Por fim, a relatora salientou que o TST, em situações equivalentes, tem entendido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamada e o aluno que participa do curso de formação de administrador postal, mencionando jurisprudência nesse sentido.
Tempo de contribuição
O autor ajuizou ação trabalhista em setembro de 2018 e alegou que, após a aprovação em concurso público nacional para o cargo de nível superior, teve de realizar curso de administração postal no período de 2 anos e 7 meses que antecedeu a contratação, o qual constituía pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT.Ele requereu a declaração de reconhecimento de vínculo a partir do início do curso de formação, a retificação da data de admissão para 20 de novembro de 1995 e o pagamento de verbas pecuniárias.O autor comprovou, ainda, que averbou no órgão previdenciário o período do curso como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Entretanto, a ECT negou seu pedido administrativo de reconhecimento do vínculo anterior à assinatura da carteira de trabalho.
 
Processo nº 0001078-38.2018.5.11.0011
 
Confira o inteiro teor do acórdão.
 
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.ascom.11@trt11.jus.brTel. (92) 3621-7238/7239
 
 

Termos encontrados Bessa, Distrito Federal, Educação, Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Justiça, Região Centro-Oeste, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima, TST
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

514 1
MancheteTribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Portal TRT11 – Justiça do Trabalho da 11ª Região realiza leilão de bens móveis avaliados em R$ 287,5 mil

10/07/2023
514
MancheteTribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Portal TRT11 – Justiça do Trabalho da 11ª Região realiza leilão de bens móveis avaliados em R$ 287,5 mil

10/07/2023
514 1
MancheteTribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Portal TRT11 – PJe ficará indisponível no dia 15 de julho, a partir da meia-noite

10/07/2023
514
MancheteTribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Portal TRT11 – PJe ficará indisponível no dia 15 de julho, a partir da meia-noite

10/07/2023
512 1
MancheteTribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Portal TRT11 – Evento inédito sobre normas de precatórios atualiza magistrados e servidores do TRT-11

10/07/2023
512
MancheteTribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Portal TRT11 – Evento inédito sobre normas de precatórios atualiza magistrados e servidores do TRT-11

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo