Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

TSE mantém cassação de prefeito e vice de Castelo (ES) em ação ajuizada pelo MP Eleitoral

09/08/2019
print icon 120
Compartilhar

Eleitoral

9 de Agosto de 2019 às 9h55

TSE mantém cassação de prefeito e vice de Castelo (ES) em ação ajuizada pelo MP Eleitoral

Imprimir

Relator determinou ainda a imediata convocação de novas eleições no município

Arte com faixas superiores em azul, verde e amarelo, e a palavra Eleitoral em letras pretas.

Arte: Secom/PGR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Castelo (ES) Luiz Carlos Piassi (PMDB), e do vice, Pedro Nunes (PSDB), e determinou a imediata convocação de novas eleições no município. A decisão segue entendimento do Ministério Público Eleitoral com base em sentença transitado em julgado em 2013, que suspendeu os direitos políticos de Piassi por cinco anos. O MP Eleitoral apontou ainda irregularidades na captação de recursos na campanha de 2016. 

Na ação civil pública que ensejou a decisão, Luiz Carlos Piassi foi condenado por ato de improbidade administrativa cometido em 1996. Respaldada por uma liminar, a chapa composta por Piassi e Nunes disputou, e venceu, as eleições de 2016 no município, apesar de o primeiro ter sido considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES). A liminar, porém, foi derrubada três dias antes das eleições. Em face disso, o MP Eleitoral pediu que não fosse realizada a diplomação da chapa.

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, a chapa se valeu de uma decisão judicial frágil (liminar) como forma de driblar a Justiça Eleitoral. Para o vice-PGR, foram respeitados todos os direitos dos recorrentes no processo que tornou o prefeito inelegível, devendo assim, cumprir-se a decisão pela cassação da chapa. “Não podemos permitir que se construa uma jurisprudência em que candidatos sem condições de se eleger utilizem-se de decisões judiciais precárias como artimanhas eleitorais para alçarem-se ao poder”, ponderou.

Em relação ao recurso do vice-prefeito, que pediu a manutenção de seu cargo, o vice-PGR defendeu o princípio da unidade da chapa eleitoral. De acordo com ele, Pedro Nunes estava ciente da fragilidade da liminar, e, mesmo assim, optou por candidatar-se na chapa eleitoral a despeito da decisão judicial já transitado em julgado. “A incindibilidade da chapa é necessária para que haja higidez em todos os pleitos eleitorais, de modo que as eleições não se tornem aventuras de candidatos e engodos aos eleitores”, completou.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo respeitou a ampla defesa e o contraditório na decisão, fundamentada em fortes evidências presentes nos autos. Ele foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, que também negou a manutenção do cargo do vice-prefeito. Por fim, determinou a imediata convocação de novas eleições no município.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Termos encontrados Justiça, Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo