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TSE segue entendimento do MP Eleitoral e mantém inelegibilidade de Rosinha Garotinho

12/09/2019
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Eleitoral

12 de Setembro de 2019 às 16h21

TSE segue entendimento do MP Eleitoral e mantém inelegibilidade de Rosinha Garotinho

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Corte confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que condenou a ex-prefeita de Campos dos Goytacazes por abuso de poder

Arte retangular com fundo verde claro, o mapa do Brasil em verde escuro e uma faixa amarela sobre o mapa, com a palavra “Eleitoral” escrita em letras pretas.

Arte: Secom/PGR

Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou, nesta quarta-feira (10), o julgamento de dois recursos especiais eleitorais (Respe 167708 e Respe 168145) mantendo a cassação e a inelegibilidade da ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) Rosinha Garotinho e do ex-vice-prefeito Francisco de Oliveira. A decisão colegiada confirma o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que já havia condenado os políticos à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos uma vez que ficou comprovada a prática de abuso de poder nas eleições municipais de 2012, quando concorriam à reeleição.

De acordo com o acórdão regional, a então prefeita e seu vice desvirtuaram a propaganda institucional da prefeitura a fim de beneficiar sua chapa; promoveram a pintura de semáforos, às vésperas das eleições, com a cor de campanha (rosa), em contrariedade ao estabelecido pela Lei das Eleições; e fizeram uso indevido dos meios de comunicação por meio de publicação de matérias no jornal O Diário e no Jornal O Dia.

Prevaleceu o entendimento do voto do relator original, ministro Herman Benjamin, que já não integra o TSE. Por maioria, a Corte rejeitou o recurso especial de Rosinha Garotinho e Francisco de Oliveira e deu provimento ao recurso especial do MP Eleitoral para cassar os diplomas e declarar a inelegibilidade de Rosinha Garotinho e de Francisco Oliveira.

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Termos encontrados Estado do Rio de Janeiro, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Tribunal Superior Eleitoral
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