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UFG cumpre sentença e altera critério de seleção para preenchimento de vagas remanescentes por candidatos portadores de diploma

20/08/2019
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20 de Agosto de 2019 às 14h55

UFG cumpre sentença e altera critério de seleção para preenchimento de vagas remanescentes por candidatos portadores de diploma

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Sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo MPF em Goiás

Banner retangular na cor cinza onde se lê as palavras

Arte: Secom/MPF

A Universidade Federal de Goiás (UFG) lançou, no último mês de julho, edital do processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação presencial destinadas a portadores de diploma de curso superior. A novidade é que desta vez o documento acata sentença da Justiça Federal proferida em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, em que se determina à Universidade que não utilize a nota do Enem como único e obrigatório critério de seleção às vagas remanescentes dos cursos por ela ofertados a candidatos portadores de diplomas de curso superior. O objetivo é que os candidatos que ingressaram em Instituições de Ensino Superior (IES) antes da adoção do Enem também possam ser inscritos e adequadamente avaliados.

Entenda — Em julho de 2017, o MPF ajuizou ACP a partir de várias representações de que a UFG estaria utilizando como critério de seleção dos candidatos portadores de diploma apenas as notas obtidas no Enem, o que violaria o princípio da isonomia em relação àqueles que não prestaram o exame por terem ingressado em IES antes da adoção do Enem. Diante dos fatos, a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, requereu à Justiça que determinasse à Universidade que não utilizasse tal critério e regulamentasse, dentro de sua autonomia universitária, critérios alternativos mais eficazes à avaliação destes candidatos de forma isonômica, por meio, por exemplo, da aplicação de uma prova escrita e/ou oral ou de avaliação de currículo, com ocorre em outras renomadas IES.

Em sentença de dezembro último, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, julgou procedentes, em parte, os pedidos do MPF para determinar a alteração do método de avaliação. A determinação judicial é aplicável apenas quando a vaga remanescente tenha candidatos portadores de diploma que se submeteram ou não ao Enem. Além disso, determinou-se o efetivo cumprimento da sentença até 31/7/2019, devendo seus termos serem aplicados nos editais supervenientes a essa data.

Processo seletivo — Em cumprimento à sentença, a UFG lançou, no dia 22 de julho de 2019, o Edital nº 14/2019, que prevê em seu item 6 que a seleção para o preenchimento das vagas dar-se-á por meio de prova de conhecimentos, mediante a realização de provas objetiva e de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

Ao todo são oferecidas 420 vagas para portadores de diploma, disponíveis nas unidades de Catalão, Goiânia, Goiás e Jataí, com ingresso no primeiro e segundo semestre de 2020. Clique aqui e confira os editais, anexos e cronogramas.

Para mais informações, leia a inicial da ACP do MPF e a sentença da Justiça Federal (Processo 1002124-51.2017.4.01.3500).

Termos encontrados Educação, Estado de Goiás, Justiça, Ministério Público Federal, Região Centro-Oeste, Universidade Federal, Universidades
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