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União pagou em julho R$ 372,7 milhões em dívidas atrasadas de estados

15/08/2019
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O Tesouro Nacional pagou, em julho, R$ 372,68 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte (R$ 141,01 milhões) é relativa a atrasos de pagamento de Minas Gerais. Também foram pagos R$ 91,77 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 90,1 milhões de Goiás e R$ 49,8 milhões do Rio Grande do Norte.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Nos sete primeiros meses deste ano, a União já quitou R$ 4,618 bilhões de dívidas em atrasos de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,266 bilhões couberam a Minas Gerais e R$ 2,082 bilhões ao estado do Rio, os principais inadimplentes.

Em 2016, 2017 e 2018, o Tesouro cobriu, respectivamente, R$ 2,377 bilhões, R$ 4,059 bilhões e R$ 4,803 bilhões em dívidas em atraso de estados e municípios.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Nos últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente.

Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, o STF concedeu liminar para que Goiás entre no regime de recuperação fiscal, mesmo não cumprindo todos os requisitos para receber a ajuda.

Sem ter aderido ao programa de recuperação fiscal, o estado de Minas Gerais está impedido de contrair financiamentos com garantias pelo Tesouro até 30 de julho de 2020. Goiás não pode pegar empréstimos até 22 de julho de 2020; Rio Grande do Norte até 23 de julho de 2020; Piauí até 13 de setembro; e Roraima até 12 de dezembro. A prefeitura de Natal, que não pagou dívidas com a União em 2017, não poderá pegar empréstimos garantidos pelo Tesouro até 28 de dezembro de 2019.

Edição: Denise Griesinger

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Termos encontrados Agência Brasil, Economia, Estado de Goiás, Estado de Minas Gerais, Estado de Roraima, Estado do Piauí, Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Norte, Governo Federal, Região Centro-Oeste, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Região Sudeste, Serviços, Supremo Tribunal Federal, Tributação
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