Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Camara Municipal de Manaus

Uso de caçambas de entulho terá que ser autorizado pela Secretaria de Limpeza Pública

01/04/2019
Compartilhar

Com o objetivo de disciplinar o uso de caçambas estacionárias ou contêineres nas vias públicas, começou a tramitar na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta segunda-feira (1/4) Projeto de Lei da Prefeitura Municipal de Manaus que dispõe sobre o tema.

De acordo com a justificativa do PL, a Lei visa adotar um procedimento padrão para que seja concedida autorização pela administração para a utilização das caçambas que atualmente não seguem qualquer regramento, ficando os coletores expostos nas vias por dias, com diversos tipos de resíduos. Além de atrapalhar a passagem de pedestres e veículos, não obedece qualquer padronização que permita distinguir se o serviço é feito de forma regular ou não.

Com a lei, o usuário que necessitar de caçambas para o recolhimento de entulhos, deverá solicitar da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), o serviço que necessitará atender uma série de diretrizes apontadas na lei, como tamanho, posicionamento, tempo, dentre outros.

Para obter a autorização o interessado deverá se dirigir à Semulsp e entregar uma carta dirigida ao Secretário, solicitando autorização para despejar resíduos no Aterro Municipal de Manaus. O documento deve conter as seguintes informações: descrição detalhada do resíduo a ser depositado; documentos de identificação da empresa – (CNPJ), Inscrição Municipal, ou, em caso de pessoa física, o CPF; o nome da pessoa responsável, número de contato de telefone e e-mail; identificação das placas dos veículos que serão utilizados no transporte de resíduos até o local para disposição final; cópia do Certificado de Registro Cadastral dos Veículos – CRC emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), documentos atualizados dos veículos e cópia da Licença de Operação emitida pela Semmas ou Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), conforme for o quantitativo da atividade.

O Projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Parlamento Municipal e vai tramitar com o número 103/2019. 

Texto: Tiago Ferreira – Dircom/CMM 

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Manaus, Prefeitura de Municipal de Manaus, Região Norte do Brasil, Transporte
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Sérgio Baré promove ação social em homenagem às mulheres no bairro Colônia Santo Antônio

10/03/2025

Ivo Neto propõe campanha municipal de conscientização sobre o Zóster em Manaus

10/03/2025

CMM aprova requerimento de Saimon Bessa para sinalização na Avenida das Torres

10/03/2025

Eurico Tavares denuncia falta de infraestrutura na Comunidade Nobre, zona Leste de Manaus

10/03/2025

No feriado de Carnaval, Carlos Pai Amado intermedia demandas e presta apoio aos afetados pela chuva em Manaus

10/03/2025

Mitoso encaminha emenda que institui a Polícia Municipal em Manaus

10/03/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo