Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Aleam aprova PL de Cabo Maciel que divulga lista de pessoas condenadas e foragidas

27/05/2020
Compartilhar

 
Em discussão geral e votação única, foi aprovado por unanimidade, durante Sessão Ordinária virtual desta quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 618/2019, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PL), que dispõe sobre a publicação na internet de listra de pessoas condenadas criminalmente que se encontram foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido, na forma que menciona a propositura.
O Projeto de autoria do deputado Cabo Maciel recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde recebeu emenda do Relator, deputado Delegado Péricles; de Assuntos Econômicos (Relator: deputado Serafim Corrêa); e de Segurança Pública; (Relator: deputado Roberto Cidade); favoráveis ao projeto juntamente com a emenda apresentada.
 
O que trata o Projeto de Lei
 
Art. lº – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário celebrarão convênio para a divulgação, na Rede Mundial de Computadores, de cadastro das pessoas condenadas criminalmente que se encontrem foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido. 519 – Constará do cadastro o nome, a foto, os crimes que ensejaram à condenação, as penas aplicadas, as datas em que foram aplicadas e a data em que foi expedido o mandado de prisão ou a partir da qual o apenado encontra-se foragido. 52e – A lista de pessoas foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido será disponibilizada, observados os seguintes critérios: | – qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, e às informações constantes nele; ll – as polícias Civis e Militares, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades e forças de segurança pública poderão ter acesso ao cadastro.
 Art.2º – As pessoas condenadas por infrações penais de baixo potencial ofensivo, compreendidas pela Lei Federal 9.099/95, e pela prática de contravenção penal, prevista no Decreto-Lei Federal 3.688/4L, não terão seus cadastros incluídos na divulgação a que se refere esta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo fica autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel, a ser utilizado para ampliar a disponibilização das informações a que se refere esta Lei.
 Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.5e – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria do Deputado
Jerson Aranha (92) 99156-0879
Foto: Paulo Ferraz (92) 99425-2514
 
 

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Cabo Maciel, Deputada, Deputado, Estado do Amazons, Polícia, Roberto Cidade
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Adjuto Afonso reforça apoio ao Carnaval do grupo ‘União dos idosos de Petrópolis’

01/03/2025

Dr. Gomes entrega implementos agrícolas à Associação Novo Renascer na Ilha da Marchantaria, oriundos de emenda parlamentar

01/03/2025

Deputado Cabo Maciel celebra os 58 anos da Suframa e reforça compromisso com o desenvolvimento da Amazônia

01/03/2025

Acordo Cooperação do Governo de Portugal e Nuriam, coordenado pelo deputado João Luiz, resultaram na retomada de voos entre Manaus e Lisboa

01/03/2025

Roberto Cidade parabeniza Zona Franca pelos 58 anos de existência e reforça compromisso com o principal modelo econômico da Amazônia Ocidental

28/02/2025

Assembleia Legislativa se antecipa e apresenta Projetos de Lei para disciplinar uso de Inteligência Artificial

28/02/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo