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SUFRAMA

Alíquota do IPI de concentrados de bebidas deve ser fixada em 8%

15/01/2020
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Notícias

Superintendente da Suframa informou que o Imposto Sobre Produtos Industrializados vai seguir o percentual estabelecidos nos estudos técnicos com o setor produtivo

publicado: 15/01/2020 18h48 última modificação: 15/01/2020 18h48

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O superintendente da Zona Franca de Manaus, Alfredo Menezes, viajou para Brasília para cumprir extensa agenda de compromissos, dentre os quais reuniões técnicas para discutir o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) dos concentrados de bebidas, mas já revelou que a alíquota está definida. “O presidente mantém seu compromisso com a Zona Franca e com o Brasil e o valor deverá ser fixado em 8%, como era o esperado”, disse o superintendente.

Estudos técnicos que recomendam a elevação dos atuais 4% para 8% na alíquota do IPI foram desenvolvidos com a participação da Suframa, Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR), durante os últimos seis meses. O superintendente publicou em suas redes sociais uma nota em que diz acreditar que o restabelecimento da alíquota em 8% “vai proporcionar segurança jurídica para o setor, além de tranquilizar todos os agentes envolvidos”.

Termos encontrados Distrito Federal, Economia no Amazonas, Estado do Amazonas, Manaus, PIM, Polo Industrial de Manaus, Região Centro-Oeste, Região Norte do Brasil, SUFRAMA, Superintendência da Zona Franca de Manaus, Tributação, ZFM, Zona Franca de Manaus
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