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Governo do Amazonas

Amazonprev alerta 2,6 mil aposentados e pensionistas aniversariantes de janeiro para recadastramento no Bradesco

13/01/2020
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14:22 – 13/01/2020
FOTO: Divulgação/Amazonprev
Algumas agências do Centro de Manaus reforçaram o número de funcionários para o atendimento exclusivo de atualização cadastral
Um novo procedimento de recadastramento para aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev, com aniversários em janeiro, teve início nesta segunda-feira (13/01). Pelos cálculos da instituição previdenciária, mais de 2,6 mil segurados devem comparecer, até o dia 24, em postos de atendimento e agências do Bradesco, tanto na capital como no interior do estado, para a realização de atualização cadastral.
Com a nova metodologia, os beneficiários da Amazonprev não necessitam mais ir à sede do órgão, no Centro, no mês de aniversário, pois o recadastramento no Bradesco passa a ser único. Essa orientação segue as determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100).
Para atender a essa nova demanda, o Bradesco reforçou o número de funcionários para o atendimento exclusivo de recadastramento. Conforme a superintendência regional do banco, as agências 320 (Manaus Centro), 3711 (avenida Sete de Setembro), 482 (Eduardo Ribeiro), 3726 (Boulevard) estão com pelo menos 25 colaboradores direcionados às atividades de recadastro.
Já a Amazonprev lembra que não é permitido o procedimento de atualização por meio de procuração. Ou seja: os segurados em dificuldades de locomoção ou idade avançada podem agendar uma visita domiciliar por um dos números 3627-3400; 3627-3401; 3627-3421, e solicitar o serviço. Para mais informações é possível ligar para o “Fale Conosco”, no número (92) 3627-3424.
Estão liberados do procedimento aqueles que ingressaram no serviço público após a publicação do Decreto nº 41.350. Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado até três meses antes do mês de aniversário.
“Na capital, no interior do estado do Amazonas, ou em qualquer local do território nacional, basta que o aposentado ou pensionista procure uma das agências do Bradesco para fazer o seu recadastramento, diminuindo assim a burocracia existente”, declara o presidente da Fundação Amazonprev, André Luiz Zogahib.
Documentação necessária
• Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral. Obs.: O PIS/PASEP não deve ser exigido, tendo em vista que o respectivo número já consta no sistema.
Para efeito de confirmação, o agente público que já tiver declarado filho(a) menor de idade, cônjuge ou companheiro(a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do presente Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira.
• Dependentes: Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores de idade; Certidão de Casamento para os cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro (a); CPF ou documento oficial com foto contendo a informação.
• Pensionistas: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Vale ressaltar que os documentos devem estar legíveis e com fotografia que garanta a identificação do beneficiário. Para beneficiários em outros estados segue a mesma documentação dos demais segurados.

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Termos encontrados Amazonas, Decretos, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, Região Norte do Brasil, Serviço Público, Tributação
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