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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Assembleia Legislativa do Amazonas assegura novo piso salarial dos servidores

28/03/2020
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) já está pagando os salários dos servidores com a correção do novo salário mínimo, no valor de R$ 1.045, definido pelo Governo Federal. Os pagamentos estão sendo feitos desde 1º de fevereiro, data que o novo piso nacional entrou em vigor.
A correção salarial foi autorizada através de Ato da Mesa Diretora publicado no último dia 18 de março no Diário Oficial do Legislativo.
A celeridade em readequar a remuneração dos servidores faz parte da política de valorização profissional da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Josué Neto. Segundo ele, além de corrigir as perdas da inflação, a medida é um exemplo de um Parlamento que respeita os direitos dos profissionais que atendem a população do Estado.
De acordo com o diretor-geral da Casa, Wander Mota, a alteração segue o novo piso salarial e não alcança gratificações ou verbas parlamentares. Ele ressalta que as gratificações que constam no Ato da Mesa Diretora são as mesmas há 18 anos e foram instituídas pela Resolução Legislativa nº 310, de 31 de maio de 2001.
“Nos últimos 20 anos, sempre que há reajuste do salário mínimo por parte do Governo Federal, a Aleam reajusta a tabela de vencimentos daqueles que tem como base o salário mínimo. É uma obrigação Constitucional que a Assembleia, como Casa de Leis, faz questão de cumprir”, explicou Wander Mota.
 
Salário mínimo
 
O valor do salário mínimo foi definido pelo Governo Federal, através de Medida Provisória, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que foi de 4,48% segundo o IBGE.
No dia 31 de dezembro de 2019 o piso nacional foi definido em R$ 1.039,00, mas após divulgação da inflação consolidada em 4,48%, o valor foi corrigido para R$ 1.045.
 
 
Diretoria de comunicação
Foto: Kaique Brilhante
 
 

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Deputada, Deputado, Estado do Amazons
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