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SEMMAS

Bandas de Carnaval devem solicitar regularização ao órgão ambiental

10/01/2020
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A Prefeitura de Manaus faz um alerta aos organizadores de bandas e eventos carnavalescos para que se regularizem junto ao órgão ambiental do município, a fim de evitar transtornos durante a festa. A autorização para uso de som, fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), é condicionante para a realização das festas em ruas, praças e clubes. O pedido deve ser feito com o máximo de antecedência. Este ano, o órgão emitiu apenas quatro autorizações.
A obrigatoriedade da licença é prevista na Lei 1.817, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o “licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de âmbito local”. Para eventos de 1 a 3 dias de duração, a lei prevê ainda o pagamento de 2 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a R$ 185,94. No caso de eventos mais longos, é cobrada 1 UFM (R$  92,97) por cada dia excedente. As taxas de licenciamento ambiental são recolhidas ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Meio Ambiente (FMDMA).
As bandas devem se regularizar também junto ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Trânsito e Gestão de Transportes Urbanos, Vigilância Sanitária municipal (Visa Manaus), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Eletrobrás Amazonas Energia. Além de autorizar o uso do som, a Semmas fiscaliza o cumprimento das exigências da licença emitida para o evento. O processo é simples, mas é importante que não deixem para dar entrada aos pedidos na última hora.
Os organizadores de festas devem procurar a sede da Semmas, na rua Rubídio, nº 288, Vila da Prata, levando o requerimento padrão (disponível no site semmas.manaus.am.gov.br) preenchido, anexando o comprovante de pagamento da taxa de serviço, croqui de localização do evento, abaixo-assinado com nome, endereço, número do documento de identidade e assinatura dos moradores do entorno e a especificação sonora, com os equipamentos a serem utilizados no evento.
Durante o período de festas carnavalescas, os plantões da fiscalização são intensificados por meio da Central Integrada de Ficalização (CIF), do Centro de Controle e Comando Integrado (CICC). As bandas não podem extrapolar o que foi determinado na licença.
 
Texto – Divulgação / Semmas
Fotos – Divulgação / Arquivo Semcom
Disponíveis em – https://flic.kr/p/24jZZKH

Termos encontrados Amazonas, Energia, Estado do Amazonas, Fiscalização, Legislação, Manaus, Polícia, Polícia Militar, Prefeitura de Manaus, Prefeitura de Municipal de Manaus, Região Norte do Brasil, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Transporte, Tributação
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