Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Câmaras Reunidas decidem enviar processo sobre suspensão de energia para Justiça federal

09/12/2020
Compartilhar

Decisão foi por maioria de votos, seguindo voto divergente pela incompetência da Justiça estadual para julgar assunto.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram encaminhar processo que trata de suspensão de fornecimento de energia elétrica para o 1.º Grau da Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas, após reconhecer, por maioria de votos, a incompetência absoluta da Justiça estadual e a competência da Justiça federal para decidir sobre o assunto.
O acórdão foi lido na sessão desta quarta-feira (09/12), pelo relator João Simões, que apresentou voto divergente no Agravo de Instrumento n.º 4001095-48.2019.8.04.0000, interposto por Amazonas Distribuidora de Energia contra liminar que determinou a abstenção de interrupção do fornecimento de energia elétrica nas unidades públicas de responsabilidade do Município de Canutama.
A agravante alegou que o Município de Canutama está inadimplente, com dívida de mais de R$ 958 mil perante a concessionária; que há contas de energia em atraso desde 2018 e que pelo risco de lesão irreparável possui o direito de interromper o fornecimento de energia elétrica.
De acordo com o relator, no Mandado de Segurança deve ser observado o critério da autoridade, que define a competência para apreciação do feito: “No caso a autoridade coatora atua sob delegação da União, logo a competência para coibir ato supostamente ilegal ou abusivo é da Justiça federal, nos termos do artigo 109, inciso VIII, da Constituição da República”.
O acórdão mantém, conforme o artigo 64, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil, os efeitos da decisão liminar proferida até que, se for o caso, outra seja proferida pelo juízo competente.


Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Termos encontrados Amazonas, Canutama, Justiça no Amazonas, Poder Judiciário, TJAM, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Noticias CapaTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Consulta pública para a definição das Metas Nacionais da Justiça para 2024 está disponível para magistrados, servidores e sociedade em geral

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023

Estado deve pagar por serviços prestados por empresa na área de enfermagem

10/07/2023

Estado deve pagar por serviços prestados por empresa na área de enfermagem

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo