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Ministério Público do Estado de Amazonas

COVID-19: Justiça obriga governo do AM a dar transparência a dados relativos à pandemia

17/04/2020
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A Justiça Federal acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Amazonas (MP/AM) em ação apresentada esta semana e decidiu obrigar o estado do Amazonas e a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS) a publicar, no prazo de três dias, informações claras e atualizadas, no site na internet, sobre verbas federais já recebidas e a receber e sobre o repasse, pelo Ministério da Saúde, de respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes, entre outros dados.
A decisão liminar prevê aplicação de multa fixa de R$ 250 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas que a Justiça entender necessárias para que as medidas determinadas sejam cumpridas. No documento, a Justiça reconhece que o acesso a informações sobre a situação da pandemia no Amazonas é um direito do cidadão e ressalta que a transparência relacionada ao recebimento e uso dos recursos públicos é fundamental a fim de que os órgãos de controle possam acompanhar a aplicação dessas verbas e, caso necessário, cobrar medidas mais ágeis e decisivas.
Conforme a ação do MPF e do MP/AM, deve ser dado amplo acesso à população em geral, aos órgãos de controle e à imprensa de dados sobre a evolução do número de infectados; quantidade de mortes e internações, com detalhamento por faixa etária, sexo e etnia; número e localização de leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) disponibilizados, incluindo dados sobre os inoperantes; número de médicos em atuação e afastados; fluxos de atendimento; eventual falta de insumos, EPIs, equipamentos e medicamentos; teor dos contratos celebrados em virtude da calamidade pública vigente; montante de recursos repassados pela União e sua destinação; número de testes realizados e dos que ainda aguardam resultado; embasamento técnico para medidas sanitárias adotadas; entre outras informações.
Na ação civil pública, o MPF e o MP-AM destacam ainda que a integração do SUS nas diferentes esferas da federação faz com que a falta de transparência estadual repercuta não apenas no Amazonas, mas na União e seus órgãos de controle. Sem informações precisas sobre o número de leitos disponíveis, por exemplo, não é possível que órgãos como o Ministério Público atuem para cobrar do governo federal apoio efetivo para a ampliação da estrutura de atendimento.
A ação civil pública segue em tramitação sob o número 1006593-65.2020.4.01.3200 na 9ª Vara Federal no Amazonas. Cabe recurso em relação à decisão liminar.
Falta de transparência – Apesar de o Amazonas ser um dos estados brasileiros em situação mais grave e precária, com o Sistema Único de Saúde (SUS) à beira do colapso, necessidade de auxílio do governo federal reforço de profissionais de outras regiões para atendimento, o MPF e o MP/AM destacam que não foram adotadas até hoje, mais de um mês após o início do surto, medidas que assegurem a transparência das ações públicas.
Verificação do MPF e do MP-AM nos sites do governo estadual mostra que a maior parte das informações citadas na ação civil pública que deveriam ser disponibilizadas, para garantir a transparência e permitir a fiscalização, estão ausentes ou incompletas.
Em ranking organizado pela organização não-governamental Open Knowledge Brasil (OKBR), disponível em https://transparenciacovid19.ok.org.br, o Amazonas aparece com nível de transparência média, na margem para o nível inferior, com 40 pontos em um total de 100. Ainda que restrita a informações epidemiológicas, sem considerar dados orçamentários, a avaliação da OKBR revela a precariedade das informações disponibilizadas publicamente pelo estado do Amazonas.
Antes de levar o caso à Justiça, o MPF e o MP/AM expediram recomendação, em 7 de abril, relativa à disponibilização das informações necessárias para acompanhar e fiscalizar a execução da política pública estabelecida para combater a pandemia. Diante da ausência de implementação das medidas recomendadas pelo governo estadual, os Ministérios Públicos decidiram ingressar com ação na Justiça Federal, medida que resultou na decisão liminar já mencionada.
Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Amazonas(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277pram-ascom@mpf.mp.brfacebook.com/MPFederaltwitter.com/mpf_am

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Justiça, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM
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