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Ministério Público do Estado de Amazonas

COVID-19: MPAM, MPT e DPE ajuízam ação contra empresa que continuou funcionando mesmo com a confirmação de funcionários infectados

29/05/2020
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Os Ministérios Público do Amazonas (MPAM) e Público do Trabalho (MPT), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça do Trabalho, em Itacoatiara, determine à empresa ENEVA S.A a paralisação imediata e integral de toda a atividade na planta industrial no Campo do Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, região central do Amazonas, pelo período mínimo de 15 dias. A medida vem depois que a referida empresa, que explora gás natural na área, não atendeu à recomendação, expedida pelos dois órgãos ministeriais, no dia 28 de abril, para que tomasse providências mais efetivas para a proteção dos seus funcionários contra o coronavírus.
Na época, cinco trabalhadores da empresa que testaram positivo para a doença, com um deles vindo a falecer. Duas semanas depois, um Boletim Epidemiológico, confeccionado pela empresa demandada e enviado à Secretaria de Saúde de Silves em 13 de maio de 2.020, apontou que a empresa tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados. Atualmente, a companhia faz uso da mão de obra de empresas terceirizadas (Metodo, Ardo, Fipa, Inova e Schlumberger, entre outras), terceirizadas em atividades-meio. Somados os colaboradores da empresa Eneva aos de suas prestadoras de serviço, temos a quantia aproximada de 350 (trezentos e cinquenta) funcionários em plena atividade na referida área de exploração, segundo afirma a petição.
Segundo a ACP proposta, a empresa também deverá providenciar a higienização e descontaminação de toda a unidade no Campo do Azulão, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, dentre outros), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do município.
A retomada das atividades deverá obedecer a um planejamento gradativo, após o cumprimento da suspensão, observando as orientações dos órgãos sanitários o qual somente será efetivado após análise e aprovação por homologação judicial, com participação dos Requerentes, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação.
A empresa também deverá realizar a testagem do COVID-19, antes do retorno ao trabalho, de todos os trabalhadores, inclusive os terceirizados, vinculados ao Campo do Azulão, prestando e repassando, incontinente, todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios e ao Juízo de Itapiranga.
Um plano de mitigação de danos, em prol de empregados infectados, familiares destes e coabitantes, deverá ser apresentado no prazo de 48 horas, inclusive, com a realização de cadastramentos dos mesmos, que contenha a indicação de valor e data de pagamento de auxílio financeiro para despesas básicas dos doentes e isolados; indicação de valor e data de pagamento de contribuição médico-assistencial para pagamento de medicamentos e assistência psicossocial, dentre outros; indicação de como se dará a informação apropriada ás vítimas, com a disponibilização de canais de comunicação com a empresa; e definição de outras medidas emergenciais diversas, tais como, sendo necessário e a título de exemplo, a previsão de custeio de transporte para a capital e tratamento em UTI privada para pacientes graves.
Assinaram a Ação o Procurador-Chefe do MPT/PRT 11ª, Jorsinei Nascimento, o promotor de Justiça Daniel Menezes (MPAM/ITA),a procuradora do Trabalho Adriana Cutrim e os defensores públicos Murilo do Monte e Bruno Hering.  Veja a Ação na íntegra, em anexo.

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Itacoatiara, Itapiranga, Justiça, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM, Silves, Transporte
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