Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
SEMTEPI

Decreto amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

20/07/2020
Compartilhar

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego. As alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.

Veja o que muda na prática, segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Janaina Fernandes:

  • Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão+Redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
  • Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
  • É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.
  • Agora é possível colocar os funcionários de suspensão por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.

Fonte: G1 Economia

Termos encontrados Economia, Empreendedorismo, Estado do Amazonas, Governo do Amazonas, Inovação, SEMTEPI, Trabalho
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Prefeitura oferta 1.800 vagas gratuitas para cursos de qualificação on-line

10/08/2020
1040 vagas dqp 06
SEMTEPI

Prefeitura abre mais 1.040 vagas gratuitas para cursos profissionalizantes on-line

09/08/2020
site310vagas
SEMTEPI

Prefeitura oferta mais 310 vagas gratuitas para cursos de qualificação on-line

06/08/2020

IBM lança 2ª edição da Maratona Behind the Code

06/08/2020

Auxílio Emergencial: Dataprev libera mais 805,3 mil pedidos

31/07/2020

Caixa cria linha de crédito para permitir antecipação do saque-aniversário do FGTS

30/07/2020
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo