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Ministério Público do Estado de Amazonas

Descarte de óleo direto nos rios faz Ação do MP ser acatada pela Justiça com decisão imediata contra empresa de Itacoatiara

03/01/2020
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O derramamento de óleo, em grandes quantidades, diretamente nas águas do Rio Amazonas, levou a Justiça estadual, por intermédio da por intermédio da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, a expedir decisão liminar obrigando a empresa Hermasa Navegação da Amazônia, apontada como responsável pelo dano ambiental, a resolver com urgência o problema sob pena de multa no valor de R$ 100 mil diários caso a ordem não seja cumprida. A decisão foi provocada por Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 3ª promotoria de Justiça daquele município.
Segundo a decisão judicial, a Marinha do Brasil já teria notificado a empresa pelo mesmo problema. “Nota-se, a priori, que os fatos alegados são reais – e gravíssimos! – e as provas são robustas no sentido de indicar o evento danoso ao meio ambiente”, diz o texto da liminar. A promotora de Justiça da 3ª PJ de Itacoatiara, Tânia Feitosa, informou que o problema foi relatado pelo representante da Defensoria Pública local que, por sua vez, recebeu denúncia anônima informando a que a empresa estaria jogando o óleo no rio. Instalada uma Notícia de Fato, a promotoria de Itacoatiara reuniu fotos e vídeos mostrando que grandes manchas de óleo já teriam atingido o rio Madeira.
Não há definição da extensão dos danos ao meio ambiente. Mas o juiz Rafael Almeida Cró Brito, que concedeu a liminar, alerta que “o fato da contaminação ocorrer no Rio Amazonas causa ainda mais gravidade, eis que trata-se de um rio de extensões interestaduais: a poluição realizada no Rio Amazonas, aqui em Itacoatiara, tem efeitos deletérios em todas as cidades do Médio Amazonas e os municípios do estado do Pará, além de contaminar os seus afluentes, como o Rio Madeira, que banha cidades como Nova Olinda do Norte, Autazes, Borba e demais”, escreveu o magistrado.
Com os argumentos apresentados pela Promotoria, a decisão judicial determina a cessação imediata do descarte de óleo no meio ambiente, especificamente no rio Amazonas e seus afluentes. A pena estipulada pelo não cumprimento da decisão incorrerá diretamente nos gestores da empresa em crime de desobediência. A suspensão das atividades da empresa não foi prevista na liminar, mas também não foi descartada. Os meios de comunicação, em especial das emissoras de rádio locais, deverão receber notícia oficial da decisão para que conclamem a população para que denunciem “se notarem ou tomarem conhecimento de que a empresa ou qualquer uma de suas filiais ou terceirizadas continuam a poluir o Rio Amazonas e seus afluentes com descarte de óleo ou qualquer outro produto que degrade o meio ambiente, fazendo inclsive, se possível for, registro fotográfico, a fim de fiscalizar o fiel cumprimento desta medida cautelar”. A secretaria de meio ambiente de Itacoatiara também deverá ser informada oficialmente para que tome as medidas cabíveis. A Polícia Civil também foi acionada para que instaura inquérito civil para apurar a responsabilidade por esse descarte feito pela empresa.
Confirma a íntegra da liminar, acessando o arquivo abaixo.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto: PJ de Itacoatiara

Termos encontrados Amazonas, Autazes, Borba, Estado do Amazonas, Estado do Pará, Itacoatiara, Justiça, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM, Nova Olinda do Norte, Polícia, Polícia Civil, Região Norte do Brasil
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