Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Ministério Público do Estado de Amazonas

Gestores de colégios militares da PM podem ser multados por cobrança de material didático

16/01/2020
Compartilhar

Quinta, 16 Janeiro 2020 16:25
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 55ª Promotoria de Justiça da Educação, expediu ofício aos gestores das nove unidades de colégios militares da Polícia Militar (CMPM) citando as sanções aplicáveis aos casos de descumprimento da sentença judicial proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0640921-05.2016.8.04.0001, em dezembro de 2019. Na decisão, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude veda a exigência de aquisição de material escolar nos referidos estabelecimentos de ensino, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada aluno que deixar de receber o material escolar e, ainda, do pagamento em dobro do valor exigido.
“Temos recebido inúmeras denúncias de pais e responsáveis de alunos dando conta de que, alguns gestores de colégios militares da PM vem efetuando cobrança para aquisição de material apostilado, em desrespeito à decisão da Justiça e às regras do Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD), ao qual o governo do Amazonas aderiu em 2019. Estamos advertindo os gestores porque, confirmado o descumprimento, o Ministério Público vai solicitar ao Juízo da Vara da Infância e Juventude a aplicação da multa devida”, declarou a titular da 59ª PRODHED, atualmente respondendo também pela 55ª PORDHED, Delisa Olívia Ferreira.
Segundo a Promotora de Justiça, o Decreto nº 9.009/2017, que disciplina o PNLD, contém impedimento de ordem legal para a adoção de outro material apostilado para qualquer escola pública da rede estadual de ensino. E os pais e responsáveis não podem arcar com o encargo da aquisição de outro material escolar de alto custo. “Se a escola considera inadequado o material escolar disponibilizado pelo Governo, deve buscar a sua readequação junto ao Ministério da Educação e da Seduc”, aponta a Promotora de Justiça.
O Ofício-Circular nº 001.2020-55PRODHED encaminhado aos gestores das nove unidades do CMPM estabelece o prazo de cinco dias para a prestação de informações sobre a exigência de aquisição de livro nos referidos colégios.
Confira o documento, no anexo abaixo.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM

Termos encontrados Amazonas, Decretos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Justiça, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM, Polícia, Polícia Militar, Universidade Federal, Universidades
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

MPAM prestigia inauguração das novas instalações do 1º Juizado da Lei Maria da Penha

19/12/2020

Seleção do MPAM fica com o Bronze no campeonato de futebol da PM

18/12/2020

Operação Boca Raton reforça investigações sobre organização criminosa atuante em Manaus

18/12/2020

Resultado final após análise de recursos

17/12/2020

MPAM discute com AmazonPrev plano de trabalho para 2021

05/12/2020

CNJ e TJAM inauguram programas que impactam na celeridade processual e na ressocialização de egressos do sistema prisional do Amazonas

05/12/2020
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo