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Governo do Amazonas

Governo publica decreto de reabertura gradual e reafirma que avanço dependerá de indicadores do Covid-19

29/05/2020
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Autorização pode ser revogada se descumpridas regras como distanciamento e higienização
 O Governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (28/05), o Decreto nº 42.330, que dispõe sobre o cronograma de retomada gradual das atividades econômicas em Manaus, a partir do dia 1º de junho, conforme plano anunciado na última quarta-feira (27/05).
A medida considera que as ações adotadas até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço do novo Coronavirus (Covid-19) na capital do estado. Os indicadores continuam sendo monitorados pelo Governo e vão indicar a possibilidade de avanço em cada ciclo de reabertura de atividades não essenciais.
 Regras de reabertura – O decreto estabelece regras que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos públicos e privados, incluindo medidas de distanciamento social: espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; higiene pessoal: a exemplo do uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e desinfecção fora do estabelecimento; e sanitização de ambientes: como desinfecção de superfícies, reforço na limpeza e boa ventilação.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto a suspeita ou confirmação de Covid-19; e de monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
 O decreto também veda a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais com funcionamento autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização, sem prejuízo da responsabilização cível e penal. A regra não se aplica às compras realizadas exclusivamente no ambiente eletrônico.
Shoppings – O funcionamento dos shopping centers de Manaus deverá seguir o cronograma de abertura gradual conforme o tipo de estabelecimento, assim como o limite de ocupação máxima de 50% da sua capacidade, de acordo com o estabelecido no decreto.
 Fica mantida a autorização para que os shopping centers disponibilizem, para os estabelecimentos cuja autorização de funcionamento ainda não esteja em vigor, pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Nesse caso, algumas regras devem ser observadas, como limitação de até 20 guichês por shopping; limite de um vendedor por vez no guichê; proibição de estocagem ou armazenamento de produtos nos guichês, bem como oferta de outros itens; e respeito aos protocolos de higienização e segurança.
 Igrejas e templos – As igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares foram incluídos no primeiro ciclo de retomada, com início no dia 1º de junho, exceto para os grupos de risco.
 Esses espaços deverão funcionar com 30% de ocupação e com eventos de no máximo 1h30 de duração, no caso de cultos diários, respeitando um intervalo mínimo de 5h entre um evento e outro, de modo a permitir a limpeza adequada no ambiente, evitando-se a aglomeração na entrada e saída de pessoas. No caso de cultos semanais, estes deverão ter duração máxima de 4h.
Acompanhamento – O Decreto nº 42.330 determina, ainda, que o Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19 acompanhe os reflexos das medidas de retomada, com base em indicadores técnicos, como disponibilidade de leitos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos.
O comitê também poderá corrigir a execução do cronograma caso observe uma tendência de novo pico da doença em Manaus. Em todas as etapas, o Governo do Estado também manterá interlocução contínua com demais poderes e representantes dos segmentos econômicos.
 Atividades que seguem suspensas – Continuam suspensas, até ulterior deliberação, as aulas da rede estadual de ensino, incluindo o Cetam, a UEA e a FUnATI; a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; a visitação a presídios e a centros de detenção para menores; o serviço de transporte fluvial de passageiros; a visitação a pacientes internados com Covid-19; o funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados; parques de diversão, circos e estabelecimentos similares; e o recadastramento dos servidores ativos e inativos.
CICLOS DE REABERTURA
1⁰ Ciclo – Em adição às atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)
•      Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 1h30 de duração quando forem diários e intervalo mínimo de 5h entre um evento e outro; ou com duração máxima de 4h quando o evento for semanal)
•      Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
•      Lojas de artigos para casa
•      Lojas de vestuário, acessórios e calçados
•      Lojas de móveis e colchões
•      Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
•      Joalherias e relojoarias
•      Comércio de artigos médicos e ortopédicos
•      Serviços de publicidade e afins
•      Petshops
•      Lojas de variedades
•      Agências de turismo
•      Concessionárias e revendas de veículos em geral
•      Óticas
•      Floriculturas
•      Bancas de revista em logradouros públicos
2º Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)
 •      Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
•      Lojas de brinquedos
•      Livrarias e Papelarias
•      Lojas de departamentos e magazines
•      Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
•      Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
•      Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
•      Comércio de animais vivos
•      Comércio de bijuterias e semi-joias
•      Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
•      Comércio de equipamentos de escritório
•      Escritórios Contábeis
•      Escritórios de Imobiliárias, excetuados os stands de venda
•      Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
•      Bancas de jornais e revistas em espaços internos
3º Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)
 •      Lojas de artesanatos e souvenires
•      Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
•      Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
•      Academias e similares
•      Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
•      Comércio de objetos de arte
•      Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
•      Comércio varejista de armas e munições
•      Stands de vendas de imobiliárias
•      Reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas
•      Feiras do Produtor, organizadas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS)
4º Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 06 de julho (grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)
•      Creches, escolas e universidades da rede privada
•      Cinemas (lotação máxima de 50% da capacidade)
•      Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO bares, casas de shows e eventos
Decreto nº 42.330

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, Transporte
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