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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juiz determina a suspensão do transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por três empresas de ônibus que atuam em Humaitá

13/05/2020
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Decisão judicial foi tomada em razão da afronta destas empresas ao que determina Decreto Estadual expedido para conter a propagação da covid-19.

 
O juiz Bruno Rafael Orsi, respondendo pela 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros da capital) determinou que três empresas de transporte urbano/turismo suspendam seus serviços comerciais de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros em respeito ao que preconiza o Decreto Estadual n.º 42.158, expedido para conter a propagação da covid-19 no Amazonas.
A decisão interlocutória foi proferida em três Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e o não cumprimento acarretará em multa de R$ 10 mil por cada ônibus das empresas Eucatur/União Cascavel, Transporte Coletivo Brasil e Matupi Tur, flagrados transportando passageiros.
O juiz Bruno Rafael Orsi, ao conceder tutelas de urgências nas três Ações Civis, ressaltou que o Decreto Estadual em questão (e suas prorrogações), deve ser cumprido, por sua presunção de legalidade e legitimidade.
Ao indicar a suspensão dos serviços das três empresas, o magistrado determinou a estas, a obrigação de não fazer, em não transportar pessoas para dentro ou fora do Estado do Amazonas, ou entre as cidades amazonenses pelo prazo decretado pelo Governo do Estado e suas prorrogações.
A multa de R$ 10 mil por ônibus flagrado com passageiros foi fixada pelo magistrado com fundamento no art. 11 da Lei n.º 7.347/85.
Nos autos, o Ministério Público Estadual citou a situação pandêmica ocasionada pela proliferação da covid-19 em todo o mundo, enfatizando que o quadro sanitário do Brasil é preocupante, com Manaus sendo “considerada uma das cidades com as maiores taxas de mortandade causada por esse vírus, além dos casos subnotificados”.
O Ministério Público indicou, nos autos, que mesmo com o atual cenário, e com a expedição do Decreto Estadual n.º 42.158 (e suas prorrogações) – que suspendeu o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis e transporte por aplicativo – documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá informam que as três empresas requeridas vêm emitindo bilhetes diariamente e realizando transportes no âmbito do Amazonas.
 
 
Afonso Júnior
Fotos: Acervo / Comarca de Humaitá
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: tjamweb@gmail.com

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Humaitá, Justiça, Manaus, Transporte, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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