Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Justiça autoriza reabertura de salão de beleza fechado pela Visa Manaus

20/05/2020
Compartilhar

O pedido da proprietária impetrante foi fundamentado no Decreto Federal n.º 10.344/2020, que considera salões de beleza como atividade essencial.

 
O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar nesta terça-feira (19), suspendendo os efeitos do auto de infração n.º 34905/2020, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) com base no Decreto Municipal n.º 4795/2020, e autorizou o funcionamento de um salão de beleza localizado no bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital.  
Segundo consta nos autos do Mandado de Segurança n.º 0661566-12.2020.8.04.0001, impetrado contra o secretário municipal de Sáude e a diretora da Visa Manaus, no último dia 16 de maio, enquanto organizava o estabelecimento para reabertura, a proprietária do salão foi surpreendida com uma fiscalização da Visa Manaus alegando que não seria possível reabrir o estabelecimento por conta do Decreto Municipal 4795/2020, o qual proibiu as atividades, mesmo já estando em vigor o Decreto Federal n.º 10.344/2020, publicado no dia 11 de maio.
“Analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva, invocada pela impetrante, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demostram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade para a concessão da medida. Isto porque se observa, pelo Decreto Federal n.º 10.344/2020, que salões de beleza são considerados como atividades essenciais, razão pela qual, pelo menos em análise sumária, seu funcionamento está autorizado. Portanto, sem maiores delongas, vejo que busca a impetrante, a simples aplicabilidade do decreto federal que trata acerca da matéria,” destacou o magistrado em trecho da decisão que autoriza o funcionamento do estabelecimento.
O juiz Cezar Luiz Bandiera destacou, ainda, que o funcionamento da empresa fica condicionado à observância das demais regras atinentes ao combate da covid-19 e exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), tais como o uso de máscara e respeito ao distanciamento social.
 
 
Fábio Melo
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: tjamweb@gmail.com

Termos encontrados Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Noticias CapaTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Consulta pública para a definição das Metas Nacionais da Justiça para 2024 está disponível para magistrados, servidores e sociedade em geral

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023

Estado deve pagar por serviços prestados por empresa na área de enfermagem

10/07/2023

Estado deve pagar por serviços prestados por empresa na área de enfermagem

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo