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Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Justiça do Trabalho determina fornecimento de 15 mil quentinhas para imigrantes venezuelanos em Manaus

02/05/2020
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Pedido foi formulado pelo MPT em processo envolvendo a Amazonas Energia
A Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu, em decisão publicada na útima quinta-feira (30/04), pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a transferência de multa trabalhista em pagamento de fornecimento de 15 mil quentinhas que serão distribuídas aos imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária de Manaus. A decisão foi do juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos do processo ajuizado pelo MPT em 2009, que tem como executada a Amazonas Energia S/A.
Em decorrência do estado de calamidade pública atual, inclusive no Estado do Amazonas, por conta do Novo Coronavírus (COVID-19), o magistrado deferiu integralmente o pedido do MPT, determinando a transferência de R$ 127.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais) para o fornecimento de 500 quentinhas por dia, aos venezuelanos, totalizando 15.000 (quinze mil) quentinhas/marmitas, no período de 4.5.2020 a 2.6.2020.
As refeições serão entregues, obrigatoriamente, ao Exército Brasileiro, especificamente à Operação Acolhida – célula Manaus, localizada na Rodoviária de Manaus, a qual procederá à distribuição em favor de 250 imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária da capital do Amazonas.
Dignidade da pessoa humanaNo pedido feito ao TRT11, os procuradores do MPT Jorsinei Dourado do Nascimento e Marcus Cutrim destacaram que “nesse universo de pessoas, há crianças, jovens, idosos, homens e mulheres, bastante debilitados, inclusive, por conta das condições de higiene, alimentação e moradia a que estão vivendo”.
Na decisão, o magistrado destacou o mérito da ação no sentido de minimizar os efeitos do novo coronavírus entre os venezuelanos que vivem em situação de grande vulnerabilidade. “É necessário ressaltar a importância desta operação, através dos órgãos e os demais envolvidos, em consonância com os princípios Constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana, haja vista a vulnerabilidade dessas pessoas que adentraram ao País por busca de melhores condições de vida e que, certamente, estão sujeitas aos piores efeitos do COVID19, na medida em que não estão dispondo de alimentação suficiente e nutricionalmente adequada”, declarou.
Por dia, deverão ser entregues 500 (quinhentas) quentinhas/marmitas, sendo 250 (duzentos e cinquenta) para almoço, e 250 (duzentos e cinquenta) para o jantar, de segunda a domingo, durante o período citado, todas em favor de imigrantes venezuelanos, acolhidos pela Operação Acolhida, coordenada em Manaus pelo Exército Brasileiro, em Manaus. O fornecimento da alimentação começará na próxima segunda-feira, dia 4 de maio.
Processo nº 0087200-66.2009.5.11.0012
Acesse AQUI a ata de audiência.
ASCOM/TRT11Texto: Martha ArrudaArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.ascom.11@trt11.jus.brTel. (92) 3621-7238/7239

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima
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