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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Lei determina divulgação dos canais de denúncia de violência contra a mulher, nos estabelecimentos públicos

04/03/2020
foto materia disque denuncia mulher
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Em 2019, O Amazonas registrou 18.464 casos de violência doméstica contra mulher,segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Já em relação ao número de feminicídio, foram 12 ocorrências.

Para reforçar o combate a este tipo de crime, a deputada  Dra. Mayara Pinheiro Reis (PP) e o deputado Delegado Péricles (PSL) apresentaram um Projeto de Lei, o qual institui a  divulgação, nos estabelecimentos de acesso ao público, dos números de contato da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), dos Serviços de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) e do aplicativo Proteja Brasil. A Lei Estadual nº 4.924 foi sancionada em setembro de 2019, e já entra em vigor neste ano. 

 É importante lembrar que além destes números, o Amazonas oferece para as vítimas de violência uma rede de atendimento e proteção administrada pelo Governo do Estado, com ações voltadas à orientação e proteção da mulher; como o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), que oferece orientação social, acompanhamento psicológico e condução da vítima para exames no Instituto Médico Legal e o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream). 

De acordo com Dra. Mayara, quanto mais os serviços forem divulgados e massificados, mais as mulheres e as pessoas de uma forma em geral terão conhecimento e coragem para fazer a denúncia, utilizando os canais oferecidos.

“Os números impressionam e assustam. A cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil.  Foi nesse sentido que idealizamos o projeto, com intuito de protegermos as mulheres e fortalecermos os direitos humanos. Com a divulgação nos  estabelecimentos comerciais, pretendemos ter maior divulgação, ampliando as informações a população realmente interessada”, completou.

Essa divulgação vai ser feita pelos locais que exerçam pelo menos uma das seguintes atividades: hotel, motel, pousada e hospedagem, bar , restaurante, lanchonetes e similares, eventos e shows, estações de transporte de massa, salão de beleza, casas de massagem, academias e mercados, além de shoppings centers, independente do porte, além de prédios públicos aqui do Estado.

Nos cartazes, devem constar  informações como Violência contra a Mulher, Abuso e Exploração Sexual são crimes, Não se Cale e Denuncie!

Caso o estabelecimento não cumpra a determinação, as punições são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$1 mil, que pode ter o valor dobrado em situações de reincidência. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Procon/AM  e também dos dois gabinetes parlamentares.

Para explicar melhor o funcionamento  e cumprimento da Lei, vai ser realizada  uma reunião informativa, no dia 17 de fevereiro, às 9h30, no Auditório Cônego Azevedo, na Assembleia Legislativa do Amazonas.

Saiba mais sobre a Lei no link abaixo: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/133789/20190411083225.pdf

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Delegado Péricles, Deputada Estadual, Dra. Mayara, Transporte
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