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Magistrado destaca a importância de atos normativos federais para conter a disseminação do novo coronavírus no Brasil

19/06/2020
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Os atos normativos que foram decretados em âmbito federal, após o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, foram importantes para amenizar a propagação do covid-19 em solo nacional sem que houvesse violação dos direitos constitucionais.

A avaliação é do juiz Federal da 1ª Região, Márcio André Lopes Cavalcante, e foi feita durante a palestra “Aspectos jurídicos relacionados com a covid-19”, ministrada, nesta quarta-feira (10/06), para os participantes do Programa de Residência Jurídica e, também, para os estagiários da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM).

Para o juiz federal, vários princípios, entre eles, o direito de ir e vir, foram observados conforme previsto na Constituição. Segundo ele, os atos normativos federais não violaram a garantia constitucional de locomoção de modo algum, pois há ressalvas na lei que podem estabelecer restrições em relação a este princípio diante de doenças transmissíveis. “Essas medidas de isolamento são obrigatórias. Ao violar as restrições, a pessoa está sujeita a pagar multa ou, até mesmo, ser presa”, ressaltou o palestrante.

Durante a palestra, Márcio Cavalcante, ainda, explanou sobre outras leis e medidas provisórias que foram adotadas pelo Governo Federal para evitar a disseminação do coronavírus no Brasil.

Palestra virtual

A palestra do juiz federal Márcio Cavalcante foi ministrada de forma on-line por meio da plataforma Google Meet, para tentar impedir aglomerações devido à pandemia do novo coronavírus. A iniciativa da PGE-AM foi promovida por meio da Escola Superior de Advocacia Pública (Esap).

“A palestra foi uma excelente oportunidade para disseminar informações sobre os aspectos jurídicos nesse momento trágico que vivem o Brasil e o mundo para os residentes jurídicos e, também, para estagiários da PGE-AM”, avaliou a diretora da Esap, procuradora Heloysa Simonetti Teixeira.

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Educação, Estado do Amazonas, Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
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