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Ministério Público do Estado de Amazonas

MPAM e MPF recomendam que concessionárias não interrompam fornecimento de água e energia elétrica no AM

25/03/2020
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendaram às concessionárias de água e energia elétrica de Manaus e dos municípios do interior do Amazonas que não interrompam o fornecimento dos serviços pelo prazo de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pela União ou pelo Estado do Amazonas, referentes à manutenção de isolamento social para enfrentamento da pandemia de covid-19. Os órgãos também recomendaram que a abstenção de interrupção inclua consumidores já inadimplentes ou que venham ficar em inadimplência durante o período definido.
Na recomendação, os ministérios públicos apontam que, diante do cenário de isolamento social, é imprescindível que o fornecimento de água e energia elétrica funcione com regularidade e continuidade, sem sofrer qualquer interrupção, mantendo os consumidores em condições dignas. A recomendação também levou em conta a Lei 13.979/20, que estabelece diversos mecanismos para o enfrentamento da covid-19, dentre os quais são previstas medidas de isolamento, quarentena e requisição de bens e serviços.Desde a confirmação do primeiro caso de covid-19 no Amazonas, medidas vêm sendo adotadas por diversos órgãos como forma de prevenção à disseminação do vírus que causa a doença. No dia 22 deste mês, o MPF e o MPAM expediram uma recomendação à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que estabeleçam, de maneira coordenada e conjunta, barreiras sanitárias em portos, terminais rodoviários e aeroportos do Amazonas, com o objetivo de conter a proliferação do novo coronavírus.
Transmissão comunitária e situação de emergência – Em 20 de março, o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n°454/GM/MS, estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o país, o que torna necessário empregar todos os esforços possíveis para reduzir sua transmissão e possibilitar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves nas redes de urgência e emergência e hospitalar.
Em fevereiro, o ministério já tinha declarado situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus. No dia 16 de março foi a vez do governo estadual decretar situação de emergência na saúde pública no estado do Amazonas pelo prazo de 120 dias, em razão da disseminação do vírus.
Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Amazonas(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277pram-ascom@mpf.mp.brfacebook.com/MPFederaltwitter.com/mpf_am

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM
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