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Ministério Público do Estado de Amazonas

MPAM quer acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de risco em Envira

12/03/2020
ENVIRA 1b6ac 1
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Quinta, 12 Março 2020 12:49

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, encaminhou, no último dia 4/03/2020, à Prefeitura e à Câmara Municipal daquele município, ofício no qual sugere a implementação de política pública voltada para o atendimento de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social. No documento, a Promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini pede aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo locais que verifiquem a possibilidade de criação do Programa Família Acolhedora, mediante a elaboração de norma que regulamente o acolhimento familiar, conforme prevê o artigo 101, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Segundo a titular da PJENV, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurando-se-lhes a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral (art. 19 do ECA). “Cabe ao Poder Público o dever de providenciar os meios que garantam a esse público os direitos estabelecidos na Constituição Federal, dentre os quais se inclui o direito à convivência familiar, mas, em Envira, ainda não existem serviços de acolhimento institucional e nem familiar para crianças e adolescentes”, revela a Promotora de Justiça.Priscilla Carvalho Pini assumiu recentemente a Promotoria de Justiça de Envira e foi auxiliada pelo Promotor de Justiça Elanderson Lima, que a orientou quanto à implantação da família acolhedora, considerando que o acolhimento familiar é sempre preferível ao acolhimento institucional. Para a manutenção dos serviços de atendimento em família acolhedora, podem ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive com possibilidade de repasse de recursos para a própria família acolhedora (art. 34, § 4º, do ECA). “O acolhimento familiar é temporário e deve ser feito em residência de famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas, que não estejam inscritas no cadastro de adoção”, informou a titular da PJENV.Os ofícios encaminhados pela Promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini foram recebidos nesta quinta-feira, 12/03, pelos chefes dos poderes Executivo e Legislativo de Envira.

Termos encontrados Amazonas, Envira, Estado do Amazonas, Justiça, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM
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