Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Ministério Público do Estado de Amazonas

MPE requer impugnação da candidatura de Romeiro Mendonça à prefeitura de Presidente Figueiredo

01/10/2020
Compartilhar

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nesta quarta-feira, 30/09/2020, Ação de Impugnação do registro de candidatura de Romeiro José Costeira de Mendonça ao cargo de prefeito de Presidente Figueiredo. O ex-prefeito teve seu mandato cassado, em 2016, após ser condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, e, em razão disso, permanece inelegível. Na ação, o Promotor da 51ª Zona Eleitoral, Marcelo Augusto Silva de Almeida, requer o indeferimento, em caráter definitivo, da nova candidatura de Romeiro Mendonça à prefeitura daquele município.
A cassação do mandato de Romeiro Mendonça se deu em decorrência de decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, nas eleições de 2016, nos autos do processo nº 1-16.2017.6.04.0051, pela prática de abuso do poder econômico (art. 22, LC nº 64/90) e captação ilícita de recursos (art. 30-A, Lei nº 9.504/97). Segundo o titular da 51ª ZE, embora a decisão de cassação não tenha transitado em julgado, por força de inúmeros recursos da defesa do requerido, a Lei da Ficha Limpa permite a incidência da inelegibilidade mediante condenação por Órgão Colegiado.
Pela legislação brasileira, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. E, também, os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como as que se realizarem nos 8 anos seguintes.
Texto: Milene Miranda – Ascom/MPAM

Termos encontrados Estado do Amazonas, Justiça, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM, Presidente Figueiredo
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

MPAM prestigia inauguração das novas instalações do 1º Juizado da Lei Maria da Penha

19/12/2020

Seleção do MPAM fica com o Bronze no campeonato de futebol da PM

18/12/2020

Operação Boca Raton reforça investigações sobre organização criminosa atuante em Manaus

18/12/2020

Resultado final após análise de recursos

17/12/2020

MPAM discute com AmazonPrev plano de trabalho para 2021

05/12/2020

CNJ e TJAM inauguram programas que impactam na celeridade processual e na ressocialização de egressos do sistema prisional do Amazonas

05/12/2020
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo