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Ministério Público Federal do Amazonas

MPF e MPAM recomendam montagem de barreiras sanitárias em portos, aeroportos e terminais rodoviários no Amazonas

23/03/2020
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Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Amazonas (MPAM) expediram recomendação à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que estabeleçam, de maneira coordenada e conjunta, barreiras sanitárias em portos, terminais rodoviários e aeroportos do Estado pelos próximos 60 dias, com o objetivo de conter a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19).

No documento, assinado no último domingo (22), os órgãos recomendam também o encaminhamento à quarentena ou isolamento monitorado de casos suspeitos de Covid-19 identificados nesses locais. O número de profissionais que atuam no controle feito pelos órgãos nos portos, aeroportos e terminais rodoviários também deve ser ampliado para garantir atendimento ininterrupto e os viajantes devem receber orientações quanto a medidas de proteção individual em português, espanhol e inglês.

O documento também requer a organização dos espaços de embarque e desembarque, balcões de empresas aéreas e praças de alimentação para que as normas de distância entre as pessoas sejam seguidas. Limpeza frequente dos carrinhos de bagagem, limitação da lotação de pessoas nos banheiros e disponibilização de equipamentos de proteção individual às equipes de profissionais que farão as abordagens também estão entre as medidas recomendadas.

Entre os motivos listados para a expedição da recomendação estão a declaração do governo federal de que o vírus já está sendo transmitido de maneira comunitária, quando não há como descobrir quem transmitiu. Essas medidas de restrição de circulação de pessoas – um dos maiores fatores de risco ao contágio – visam reduzir o impacto da disseminação do coronavírus nos serviços de saúde. No Amazonas, conforme aponta o documento, a preocupação é ainda maior devido à dimensão do território do estado e à existência de comunidades muito distantes das sedes urbanas, o que dificulta a prestação dos serviços médicos de média e alta complexidade.

O MPF e o MPAM fixaram prazo de 24 horas para que os órgãos responsáveis informem as providências adotadas para atender à recomendação.

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas
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