Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Ministério Público Federal do Amazonas

MPF recomenda ao Ministério dos Direitos Humanos adoção de medidas para segurança de dados dos usuários dos programas de proteção

03/12/2020
Compartilhar

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) que apresente estudo para a criação de protocolo de segurança dos dados dos usuários dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, para assegurar que dados pessoais em sistemas governamentais não coloquem vítimas e testemunhas em risco.

O MPF destaca que os programas de proteção devem garantir todos os direitos da vítima ou testemunha ameaçada, incluindo saúde, educação, segurança, contribuições trabalhistas e previdenciárias, para que estas pessoas possam continuar a viver. Para isso, é preciso que os programas estejam adaptados às medidas constantes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A recomendação prevê que o protocolo de segurança dos programas de proteção deve considerar os conceitos de tratamento e anonimização, trazidos pela LGPD. Tratamento, de acordo com a legislação, é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Já anonimização corresponde à utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Conforme o documento do MPF, a evolução dos processos no âmbito corporativo e na Administração Pública em geral levaram a uma informatização e digitalização das informações pessoais de todos. Nesta realidade, o sistema brasileiro de proteção de dados passou a girar em torno do diálogo entre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), necessárias para a preservação da identidade, imagem e dados pessoais de usuários dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

O MPF recomenda que o MMFDH apresente estudo para a criação de protocolo de segurança dos dados dos usuários dos programas de proteção, que contemple o diálogo necessário entre as leis que compõem o sistema brasileiro de proteção de dados e que abranja a adaptação dos procedimentos dos programas de proteção às leis do sistema brasileiro de proteção de dados.

Acesso a políticas públicas com segurança – O protocolo também deve contemplar o cumprimento das determinações do TCU, do Acórdão 600/2005, referentes à definição de procedimentos para concessão de identidade provisória que permita acesso a políticas e programas de saúde, educação, assistência social, etc., viabilizando, junto aos órgãos competentes, mecanismos para garantir a emissão de documento provisório e garantia de sigilo; à definição de procedimentos para comprovação de experiência profissional anterior à entrada no programa; e à promoção de articulações com os Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento Agrário para concessão de imóveis – por meio do Programa Morar Melhor, por exemplo – ou lotes em assentamentos rurais aos egressos.

O MMFDH tem o prazo de 60 dias para a apresentação do estudo, para o cumprimento das determinações do TCU, e para a apresentação de posicionamento sobre a espécie normativa cabível para regular o cumprimento das leis do sistema brasileiros de proteção de dados, podendo ser minuta de Decreto Presidencial, para atualizar a regulamentação da política nacional de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas, que pode criar obrigações para outros Ministérios (detentores de bancos de dados próprios), importantes para a implementação das medidas de tratamento de dados necessárias para programas sociais e políticas públicas específicas, disponíveis aos protegidos; ou Portaria Ministerial, com promoção de Acordos de Cooperação Técnica com outros Ministérios do Estado Brasileiro.

A recomendação fixou também o prazo de 90 dias para que o MMFDH expeça ato normativo para a execução das leis, decretos e regulamentos, com adoção dos fundamentos jurídicos apresentados em relação aos demais itens recomendados.

Termos encontrados Estado do Amazonas, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

MPF e DPE/AM conseguem na Justiça equipamentos e pediatras para hospital em São Gabriel da Cachoeira (AM)

10/07/2023

MPF e DPE/AM conseguem na Justiça equipamentos e pediatras para hospital em São Gabriel da Cachoeira (AM)

10/07/2023

MPF e DPE/AM conseguem na Justiça equipamentos e pediatras para hospital em São Gabriel da Cachoeira (AM)

10/07/2023
pdf 6
Ministério Público Federal do Amazonas

Decisão 1007677-04.2020.4.01.3200 – Yanomami em vulnerabilidade Barcelos

21/06/2023
pdf 5
Ministério Público Federal do Amazonas

Decisão 1008934-64.2020.4.01.3200 – Yanomami em vulnerabilidade Barcelos

21/06/2023

Justiça determina mobilização imediata de órgãos federais a Barcelos (AM) para dar apoio a indígenas Yanomami em vulnerabilidade

21/06/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo